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Resolução N. 011/2000

<b>RESOLUÇÃO N. 011/2000</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Cria, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Administração, o Núcleo de Administração Financeira, diretamente subordinado à Coordenadoria Administrativa.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- que a Pró-Reitoria de Administração — PRA desenvolve um conjunto de atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira, especialmente dos órgãos vinculados à Reitoria, bem como acompanha a execução de diversos Projetos e Convênios;

- a necessidade de criar uma estrutura de controle orçamentário e financeiro que permita à PRA maior eficiência operacional em suas atividades;

- o Parecer n. 048/00 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 599ª Sessão do Conselho Universitário, de 27.09.00.


RESOLVE:


Art. 1º Criar, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Administração, o Núcleo de Administração Financeira diretamente subordinado à Coordenadoria Administrativa.

Art. 2º Ao Núcleo de Administração Financeira compete:

I - Acompanha e fornecer informações financeiras referentes às diversas fontes de recursos destinadas à PRA/Reitoria e unidades vinculadas;

II - executar o controle orçamentário da PRA/Reitoria;

III - fornecer relatórios gerenciais ao Pró-Reitor de Administração;

IV - prestar informações, registro e movimentação de entrada e saída de empenhos;

V - encarregar-se da impressão de mensagens emitidas para a unidade gestora;

VI - distribuir as mensagens recebidas pela unidade gestora para as unidades vinculadas à PRA;

VII - elaborar relatórios de disponibilidade financeira e orçamentária;

VIII - elaborar relatórios com a projeção e previsão de despesas;

IX - elaborar planilhas de gastos das diversas unidades da Reitoria;

X - emitir solicitações de compras, de empenhos, etc...

XI - controlar e emitir relatórios dos recursos transferidos a débito e crédito da PRA;

XII - assessorar as unidades da Reitoria quanto ao acesso ao Sistema de Execução Financeira da UFSM;

XIII - executar outras tarefas pertinentes ao setor.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos sete dias do mês de novembro do ano dois mil.

Clovis Silva Lima,

Vice-Reitor no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509111