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Resolução N. 012/1998

<b>RESOLUÇÃO N. 012/1998</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Delega competência ao Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Centro de Artes e Letras para proceder a avaliação de proficiência/suficiência em língua estrangeira e normatiza a sua realização.


Revogada pela Resolução N. 003/2010



O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- O Parecer nº 055/95 da Comissão de Legislação e Normas da 457ª Sessão realizada em 02-05-95, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

- a decisão do Plenário, aprovada na 473ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 12-03-96;

- a necessidade de regulamentar as normas internas para a realização de provas de proficiência/suficiência em línguas estrangeiras; e

- o Parecer nº 144/98 da Comissão de Legislação e Normas do CEPE aprovado na Sessão nº 536, de 06-10-98


RESOLVE:


Art. 1º - Delegar competência ao Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Centro de Artes e Letras para proceder à avaliação de proficiência/suficiência em línguas estrangeiras.

Art. 2º - Poderão submeter-se à avaliação alunos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), servidores docentes e técnico-administrativos da UFSM e alunos dos cursos de graduação da UFSM que estejam cursando o último semestre.

Art. 3º - Os alunos do curso de especialização, mestrado e doutorado da UFSM deverão ser submetidos à avaliação no 1º semestre do Curso para o qual foram admitidos.

Art. 4º - No caso de reprovação, o aluno deverá realizar a avaliação no semestre imediatamente subsequente ao já realizado.

Art. 5º - Serão realizadas, a cada ano, duas edições da avaliação com datas divulgadas no calendário escolar da UFSM.

Art. 6º - A avaliação será constituída de prova escrita para cada língua estrangeira, elaborada a partir de um texto científico sobre uma área abrangente do conhecimento humano.

Art. 7º - No ato da inscrição será fornecido ao candidato o programa para sua orientação/preparação da prova.

Art. 8º - Será cobrada uma taxa de inscrição para cada prova que o candidato submeter-se.

Parágrafo único - O candidato poderá inscrever-se para prestar prova em apenas uma língua estrangeira por semestre.

Art. 9º - Os candidatos devem apresentar-se no local de realização da prova, trinta minutos antes do início da mesma, munidos de documento de identidade.

Art. 10 - O candidato poderá fazer uso, durante a realização da prova, somente de um dicionário próprio.

Art. 11 - Os resultados serão expostos no mural do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas - Centro de Artes e Letras - e enviados ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DERCA-, num prazo mínimo de trinta dias a contar da data da realização da prova.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 009/96.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e noventa e oito.

Clovis Silva Lima,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507707