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Resolução N. 012/2017

<b>RESOLUÇÃO N. 012/2017</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova o Regulamento que normatiza a criação e organização das empresas juniores na Universidade Federal de Santa Maria.


Revogada pela Resolução N. 027/2020


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a promoção da experiência prática aos alunos de graduação, fomentando o crescimento pessoal e o profissional;

- a importância da regularização institucional das empresas juniores já existentes;

- o fortalecimento do conjunto de ações institucionais no sentido de desenvolver o empreendedorismo como parte das atividades acadêmicas dos alunos de graduação;

- a emenda constitucional n. 85, que trata a ciência, tecnologia e Inovação como deveres da federação;

- a Lei N. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências;

- a Lei N. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;

- o Parecer N. 091/2015 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 777ª Sessão do Conselho Universitário, de 28 de outubro de 2015, referente ao Processo n. 23081.008811/2015-96;

- a Lei N.13.267, de 06 de abril de 2016, que dispõe sobre a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores; e

- o Parecer N. 072/2017 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 798ª Sessão do Conselho Universitário, de 11 de agosto de 2017, referente ao Processo n. 23081.033033/2017-35.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Regulamento que normatiza a criação e organização das empresas juniores na Universidade Federal de Santa Maria.

Parágrafo único. O regulamento para criação e organização das empresas juniores na UFSM é aprovado na forma de Anexo a esse ato.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos treze dias do mês de setembro do ano dois mil e dezessete.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8536405