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Resolução N. 012/2020

<b>RESOLUÇÃO N. 012/2020</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a criação do órgão colegiado denominado Comitê Institucional de Iniciação Científica - COMIC, vinculado a Coordenadoria de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa desta Universidade.

Revogada pela Resolução UFSM N. 104/2022


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

- o Parecer ad referendum da Comissão de Legislação e Normas (CLN), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), referente ao Processo N. 23081.061320/2019-05;

- o Parecer N. 009/2020 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 827ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 30 de abril de 2020, referente ao Processo N. 23081.061320/2019-05.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a criação do Comitê Institucional de Iniciação Científica (COMIC), vinculado à Coordenadoria de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (CIC/PRPGP) da Universidade Federal de Santa Maria.


TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 2º São competências do Comitê Institucional de Iniciação Científica:

I - propor, discutir e definir os indicadores e critérios a serem adotados nos processos de avaliação para concessão de bolsas e auxílios financeiros, nas grandes áreas do conhecimento e seus eventuais pesos relativos, obtidos por meio dos editais institucionais de fomento a ações envolvendo a iniciação científica na UFSM;

II - homologar os resultados dos processos de concessão de bolsas e auxílios financeiros dos editais institucionais de fomento a ações envolvendo a iniciação científica; e,

III - avaliar, discutir e emitir parecer sobre todas as demandas que envolvam a iniciação científica, quando assim solicitado pela Coordenadoria de Iniciação Científica da UFSM.


TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE


Art. 3º Este Comitê tem o Coordenador de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa como seu Presidente, e o Coordenador Substituto de Iniciação Científica como seu substituto eventual na presidência.

§1º Este Comitê será formado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, pelo Coordenador de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, pelo Coordenador Substituto de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por 1 (um) representante de cada grande área de classificação do CNPq, indicado pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa entre os detentores de Bolsas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, e por membros indicados por cada uma das Unidades de Ensino da UFSM: Centro de Ciências da Saúde, Centro de Ciências Rurais, Centro de Ciências Naturais e Exatas, Centro de Ciências Sociais e Humanas, Centro de Educação, Centro de Tecnologia, Centro de Artes e Letras, Centro de Educação Física e Desportos, Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Missões, Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen, Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul, Colégio Politécnico e Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, num total de 38 (trinta e oito) membros.

§2º A composição deste Comitê justifica-se pela necessidade de assegurar à todas as unidades de ensino da instituição o direito a pelo menos 1 (um) representante, assim como assegurar que todas as áreas do conhecimento tenham suas particularidades aqui representadas.

§3º O número de membros indicados por cada unidade de ensino é definido pelo percentual de doutores atuantes em pós-graduação lotados na unidade em relação ao total de docentes atuantes em pós-graduação na instituição. Este percentual será aplicado sobre o número total de membros previstos no parágrafo primeiro deste artigo, 38 (trinta e oito) membros. Este número total poderá sofrer ajuste quando da aplicação da regra deste parágrafo.

§4º Todas as unidades de ensino deverão ter no mínimo 1 (um) e no máximo 3 (três) representante(s) indicado(s).

§5º A ausência não justificada previamente em 2 (duas) reuniões, consecutivas ou não, durante o período de 1 (um) ano a partir da nomeação, implicará no automático desligamento do membro da comissão sendo os responsáveis pela indicação notificados para que seja realizada a imediata substituição.

§6º Os membros indicados para compor este comitê, pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa ou pelas Unidades de Ensino, terão um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por mais 1 (um) ano, sempre que necessário, ou substituído; em ambos os casos mediante nomeação formal emitida pelos responsáveis pela indicação, seja o Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, sejam as Direções das Unidades de Ensino.


TÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO


Art. 4º O quórum mínimo para reuniões deste comitê é de 12 (doze) membros presentes e para votações, de 19 (dezenove) membros presentes.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presente da sessão o voto qualificado.

Art. 5º Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo presente comitê.

Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.


TÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES


Art. 6º As reuniões ordinárias acontecem semestralmente, em datas e locais a serem definidos pela Presidência.

§1º As reuniões extraordinárias acontecerão sempre que necessárias, seja por demandas da Presidência, seja por solicitação de um dos membros ou por demandas provenientes da comunidade universitária.

§2º As demais ações envolvendo o comitê terão seu cronograma determinado pelos editais de solicitações de bolsas e auxílios para projetos.

§3º As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

§4º As reuniões deste colegiado, ordinárias ou extraordinárias, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.


TÍTULO V

DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO


Art. 7º O Núcleo de Bolsas e Auxílios para Projetos da Coordenadoria de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa é o órgão administrativo responsável por prestar apoio administrativo ao Comitê Institucional de Iniciação Científica.


TÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO


Art. 8º O Comitê Institucional de Iniciação Científica (COMIC), pautará suas decisões respeitando o Regimento Interno de Pós-Graduação, as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento (CNPq) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS), não havendo portanto, necessidade de regimento interno.


TÍTULO VII

DOS MEMBROS NÃO NATOS


Art. 9º O Comitê Institucional de Iniciação Científica (COMIC) não prevê a participação de membros não natos.


TÍTULO VIII

DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL


Art. 10 É responsabilidade da Coordenadoria de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, órgão de apoio administrativo deste comitê a construção de relatório anual de atividades.


TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 11 A participação dos membros deste Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades do Comitê e de seus membros não poderão causar prejuízos à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

Art. 12 As participações neste Comitê de membros que estejam em entes federativos diversos poderão ser realizadas por videoconferência; sem pagamento de diárias e deslocamento.

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste Comitê, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 13 Esta resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil, revogando as disposições em contrário.

§1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo.

§2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 07 dias do mês de maio do ano 2020.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 13-05-2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-12-de-7-de-maio-de-2020-256527304 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13058600