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Resolução N. 013/1994

<b>RESOLUÇÃO N. 013/1994</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Delega competência aos Colegiados de Cursos para analise e aprovação de Convênios de estágios acadêmicos.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Universitário, em sua 505ª Sessão, realizada em 06-07-94,


RESOLVE:


Art. 1º - Os Convênios e acordos exclusivos para estágios acadêmicos serão analisados e aprovados pelos Colegiados de Curso, dispensando-se o envio dos mesmos ao Conselho Universitário.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 06-07-94 e revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.

Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508659