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Resolução N. 013/1999

<b>RESOLUÇÃO N. 013/1999</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre a Categoria de Aluno Especial I na Universidade Federal de Santa Maria.



O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria e, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 559ª Sessão, de 28.09.99;


RESOLVE:


Art. 1º - Poderão requerer matrícula em disciplinas de quaisquer dos cursos de graduação oferecidos pela UFSM, todo candidato portador de Diploma em Curso Superior reconhecido, mediante às seguintes condições:

I - O aluno da Categoria Especial I, poderá cursar, no máximo, até 10 (dez) disciplinas do seu interesse, por curso de sua escolha;

II - das disciplinas solicitadas junto aos Departamentos Didáticos, poderão ser cursadas até 03 (três) disciplinas por semestre;

III - não será homologada matrícula em disciplinas para as quais o aluno não comprove o pré-requisito, bem como nas disciplinas de Estágio Supervisionado, Trabalho de Final de Curso, Práticas de Ensino e/ou equivalentes;

IV - em qualquer hipótese, a matrícula, nesta categoria, somente será efetuada na dependência de vaga por disciplina.

Art. 2º - O aluno terá direito a certificado, referente às disciplinas cursadas com aproveitamento.

Art. 3º - O aluno em regime regular, na Instituição, mesmo portador de Diploma em Curso Superior, terá indeferida sua solicitação de matrícula em disciplinas isoladas, através da Categoria Especial I.

Art. 4º - Os alunos, atualmente matriculados na Categoria Especial I, que já tenham cursado 10 (dez) disciplinas ou mais de um mesmo curso, não poderão mais efetivar matrícula nesse curso, aplicando-se a eles, o disposto no item I do artigo 1º.

Art. 5º - O disposto na presente Resolução entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e noventa e nove.

Clovis Silva Lima

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507644