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Resolução N. 013/2008

<b>RESOLUÇÃO N. 013/2008</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Regulamenta o Programa Especial para Participação em Atividade de Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade Federal de Santa Maria, por docentes de outras IES, bolsistas recém-doutores, alunos de pós-graduação e revoga a Resolução 003/96.


Revogada pela Resolução N. 018/2008



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- Resolução n. 012/04 que regulamenta no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, a prestação de Serviços Voluntários por parte de servidores docentes e técnico-administrativos aposentados.

- Os pareceres n. 015/08 e 052/08 da Comissão de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPE e Comissão de Legislação e Normas — CLN, aprovados na 723ª Sessão, realizada em 04.07.2008, conforme o processo n. 23081.007972/2008-33.


RESOLVE:


Art. 1º Regulamentar o Programa Especial para Participação nas Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão na UFSM, com as seguintes modalidades:

I - participação de professores de outras IES;

II - participação de bolsistas Recêm-Doutores e Recém-Mestres; e

III - participação de alunos de Pós-Graduação stricto sensu em Docência Orientada.

Art. 2º Podem exercer atividades de ensino, pesquisa e extensão, na UFSM, professores da carreira do magistério superior de outras instituições, também de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, por tempo limitado, ficando esta modalidade intitulada Programa Especial para Participação de Professores de outras IES.

Parágrafo único. A atuação do Professor na UFSM deverá ser previamente aprovada pelo Colegiado do respectivo Departamento e Conselho do Centro de Ensino, considerando o programa de trabalho e especificando as atividades a serem desenvolvidas.

Art. 3º Podem exercer atividades de pesquisa, extensão e atividades limitadas de ensino de graduação:

I - Bolsistas recém-doutor e recém-mestre, aprovados para desenvolver pesquisa junto à UFSM pelo CNPq ou outros órgãos de fomento à pesquisa, ficando esta modalidade intitulada Programa Especial para Participação de Bolsista Recém-Doutor e Recém-Mestre;

II - Alunos de Pós-Graduação stricto sensu, regularmente matriculados na UFSM, desde que estas atividades estejam vinculadas ao cumprimento de créditos em disciplinas de seu curso de Pós-Graduação, com caráter de treinamento didático-pedagógico, ficando esta modalidade intitulada Programa Especial para Participação de Alunos de Pós-Graduação "stricto sensu” em Docência Orientada.

§ 1º Para fins específicos deste artigo, consideram-se atividades limitadas de ensino:

I - Ministração de aulas teóricas e práticas;

II - Participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos.

§ 2º As atividades de que trata este artigo devem ser aprovadas pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação e homologadas pelo Colegiado do Departamento onde está lotada a disciplina, devendo ser desenvolvidas sob a supervisão de um professor de carreira do magistério superior, designado pelo Departamento de Ensino, diretamente interessado.

§ 3º As atividades dos Bolsistas Recém-Doutores do CNPq ou de outros órgãos de fomento devem ser definidas e aprovadas pelos Departamentos envolvidos.

§ 4º Uma vez aprovada a indicação, é responsabilidade do Departamento de Ensino oferecer o espaço físico e o apoio logístico, necessários às atividades do Bolsista Recém-Doutor/Mestre e de alunos de Pós-Graduação.

Art. 4º As atividades desenvolvidas no âmbito dos Departamentos ou Cursos deverão ser previamente aprovadas pelos respectivos Colegiados conforme suas competências.

Art. 5º Os recursos para participação nesta modalidade, quando necessário, deverão ser providos pelo órgão envolvido e deverão constar do Plano de Atividades.

Art. 6º Todas as modalidades de Programas Especiais, descritas nesta Resolução, após decisão do Colegiado de Curso/Departamento, deverão ser homologadas pelo Conselho de Centro.

Art. 7º Em todas as modalidades, a participação inicial não será superior a dois anos e poderá ser renovada por igual período, sempre que necessário, mediante avaliação das atividades desempenhadas no periodo anterior.

Parágrafo único. A participação de alunos de Pós-Graduação em Docência Orientada será de um semestre para os de Mestrado e, no máximo, dois semestres para os de Doutorado, obedecidos os critérios dos respectivos Cursos de Pós-Graduação.

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. 003 de 05 de janeiro de 1996.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatorze dias do mês de julho do ano dois mil e oito.

Felipe Martins Müller,

Vice-Reitor no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4353593