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Resolução N. 013/2017

<b>RESOLUÇÃO N. 013/2017</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a transferência do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio da Unidade Descentralizada de Educação Superior da Universidade Federal de Santa Maria, em Silveira Martins - UDESSM para a estrutura organizacional do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Maria.


Revogada pela Resolução N. 029/2020


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas, em 2014, que em seu relatório recomenda a transferência dos cursos da UDESSM para o Campus Sede;

- a Ata n. 002/2016, Reunião Ordinária do Conselho da UDESSM;

- o previsto no Art. 8º da Resolução N. 031/2016 de 16/08/2016;

- a Ata S/N, da 523ª Reunião do Conselho do CCR; e

- o Parecer n. 078/2017 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 799ª Sessão do Conselho Universitário, de 29/09/2017, referente ao Processo n. 23081.042720/2016-61 e processos apensos a esse.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a transferência do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio da Unidade Descentralizada de Educação Superior da Universidade Federal de Santa Maria, em Silveira Martins – UDESSM para a estrutura organizacional do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º A Pró-Reitoria de Planejamento irá proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional e Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG.

Art. 3º A Pró-Reitoira de Gestão de Pessoas – PROGEP irá proceder a relotação dos docentes e técnico-administrativos em educação nas subunidades correspondentes na estrutura organizacional do Centro de Ciências Rurais.

Art. 4º O Departamento de Registro Acadêmico – DERCA irá proceder a realocação de disciplinas nos departamentos didáticos correspondentes.

Art. 5º O Departamento de Material e Patrimônio – DEMAPA irá proceder realocação dos materiais e equipamentos às subunidades de destino no Centro de Ciências Rurais da UFSM.

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de outubro do ano dois mil e dezessete.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8557279