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Resolução N. 014/1999

<b>RESOLUÇÃO N. 014/1999</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre solicitação de disciplinas extracurriculares em curso de graduação por aluno regular.


Revogada pela Resolução N. 015/1999



O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria e, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 559ª Sessão, de 28.09.99;


RESOLVE:


Art. 1º - Será facultado aos alunos em regime regular na Instituição, solicitar matrícula em disciplinas de outros cursos, desde que sejam relacionadas à área de conhecimento do Curso ao qual será regularmente matriculado;

Art. 2º - A matrícula em disciplina extracurricular dependerá de autorização expressa, concedida pela Coordenação do Curso, ao qual estiver regularmente matriculado, mediante as seguintes condições:

I - Relação de interdisciplinariedade e complementariedade com a área de conhecimento do Curso ao qual está vinculado;

II - o número de disciplinas extracurriculares não poderá ser superior a dez (10), num mesmo curso, podendo o aluno formar módulos de estudo com disciplinas oferecidas nos cursos da Instituição;

III - deverá ser indeferida, de plano, a autorização para o aluno que não estiver matriculado em, no mínimo, 180 horas/aulas no seu curso de origem e/ou tenha realizado trancamento total de matrícula;

IV - o trancamento de matrícula em disciplinas do curso de origem, que resulte em carga horária inferior a 180 horas, conforme o disposto no inciso anterior, terá como consequência o trancamento da (s) disciplina (s) extracurricular (es) em que estiver matriculado;

V - não será autorizada matrícula, na modalidade de que trata esta Resolução, nas disciplinas de Estágio Supervisionado e Trabalho Final de Graduação;

Art. 3º - Os alunos atualmente matriculados em regime regular que já tenham cursado dez (10) ou mais disciplinas extracurriculares, num mesmo curso, não poderão mais cursar disciplinas desse curso, aplicando-se o disposto no item II do art. 2º;

Art. 4º - O disposto na presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e noventa e nove.

Clovis Silva Lima.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507645