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Resolução N. 014/2000

<b>RESOLUÇÃO N. 014/2000</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Regulamenta Carga Horária por semestre letivo e revoga a Resolução n. 0027/94.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o que consta nas normativas de matrícula do Guia do Estudante e do Parecer aprovado na 579ª Sessão do CEPE, realizada em 08/11/2000.


RESOLVE:


Art. 1º O limite máximo de carga horária requerível em disciplinas, por semestre letivo, fica mantido em 540 horas/aula para desenvolvimento da sequência aconselhada da grade curricular dos Cursos de Graduação.

Art. 2º O limite máximo de 540 horas/aula poderá ser extrapolado quando, além das disciplinas matriculadas, houver carga horária com aproveitamento para registro, devidamente requeridos e autorizados pela Coordenação do Curso em:

a) Atividades Complementares de Graduação, prevista na Resolução n. 22/99;

b) disciplinas Complementares de Graduação, prevista na Resolução n. 015/99 e/ou disciplinas de outros Cursos cadastradas como Complementares de Graduação, contempladas nos projetos dos cursos;

c) disciplinas estágio, práticas de ensino, trabalho final de curso e/ou projetos, monografias e/ou equivalentes;

d) para recuperação de sequência aconselhada.

Art. 3º Os alunos que, por motivo de adaptação a novo currículo ou por transferência, necessitarem extrapolar o limite de máximo de 540 horas/aula no semestre, terão sua situação analisada e decidida pelo respectivo Colegiado de Curso, respeitados os pré-requisitos e os prazos mínimos para integralização curricular, previsto no projeto do Curso.

Art. 4º Aos alunos vinculados a dois ou mais cursos de graduação só será possível desenvolver a carga horária máxima de até 540 horas/aula, por semestre, distribuídos entre os cursos, não se beneficiando do disposto nos artigos 2º e 3º da presente Resolução.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n. 0027 de 09.11.94.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de dezembro do ano dois mil.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509115