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Resolução N. 014/2001

<b>RESOLUÇÃO N. 014/2001</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Disciplina o desenvolvimento das atividades acadêmicas da UFSM, referentes ao 2º semestre letivo do ano de 2001.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- A greve dos funcionários públicos federais ocorrida durante o 2º semestre letivo de 2001;

- a necessidade de recuperação de todas as atividades acadêmicas, para que não haja prejuízo de qualquer natureza;

- a proposta do Plenário, aprovada na 592ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada no dia 13.12.2001;


RESOLVE:


Art. 1º Fica estabelecido o dia 11 de dezembro como data de reinício das aulas referentes ao 2º semestre letivo do ano de 2001.

Art. 2º A data limite, para Trancamentos Totais e Parciais bem como reversão de Trancamentos em disciplinas, será o dia 20 de dezembro de 2001.

Art. 3º Fica estabelecido o período de 23 de dezembro de 2001 a 27 de janeiro de 2002 como período sem atividade didática.

Parágrafo único. Ficam mantidos os dias 8, 9,10 e 11 de janeiro de 2002 para a realização do Concurso Vestibular/2002.

Art. 4º A distribuição dos Diários de Classe será feita a partir do dia 28 de janeiro de 2002.

Art. 5º O período reservado para a realização dos exames será do dia 2 a 8 de maio de 2002.

Art. 6º Nenhum acadêmico poderá ser reprovado por frequência nas disciplinas ministradas durante o período de greve, devendo ser assegurada a todos os alunos a integralização dos conteúdos, de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 7º Caberá à Pró-Reitoria de Graduação, por delegação de competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I - resolver as questões referentes aos formandos, desde que tenham amparo legal;

II - homologar a compactação de até duas disciplinas, para fins de conclusão de curso, desde que haja aprovação do Colegiado do Curso; e

IlI - encaminhar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para apreciação e homologação dos casos de compactação de mais de duas disciplinas, para fins de conclusão de curso.

Art. 8º Os cursos, que não se enquadrarem nas normas previstas de recuperação das atividade acadêmicas, deverão apresentar suas propostas aprovadas pelos respectivos colegiados para análise do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 9º As atividades administrativas necessárias à complementação das atividades acadêmicas do referido semestre estão incluídas no Calendário Escolar anexo a esta resolução.

Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano dois mil e um.

Clóvis Silva Lima,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509091