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Resolução N. 014/2003

 <b>RESOLUÇÃO N. 014/2003</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Instrui a formação de processos que visam à contratação de fundação de apoio, para a operacionalização de projetos que utilizam a infra-estrutura da Universidade Federal de Santa Maria.


Revogada pelas Resoluções N. 005/2007 e N. 089/2022



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- As disposições da Lei n. 8.958/94, de 20.12.1994;

- as orientações resultantes das notas de auditoria da Controladoria Geral da União-RS e do Tribunal de Contas da União;

- o Parecer n. 41/03 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 631ª Sessão do Conselho Universitário, de 16.12.2003, constante do Processo n. 23081.015355/2003-05.


RESOLVE:


Art. 1º À Universidade Federal de Santa Maria poderá contratar, nos termos do inciso XIII, do art. 24, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e, por prazo determinado, instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de seu interesse.

Art. 2º O processo deverá conter o projeto completo, no qual deverá ser explicitado o nome do coordenador, acompanhado da ficha de registro e do plano de trabalho.

Art. 3º O projeto originado da unidade de ensino ou das suas subunidades deverá ser registrado no respectivo gabinete de projetos, e o projeto de natureza institucional deverá ser registrado na Pró-Reitoria de Planejamento após ser aprovado em todas as instâncias de seu trâmite.

Art. 4º O plano de trabalho completo deverá conter:

I - dados cadastrais da contratante;

II - dados cadastrais do contratado;

III - dados cadastrais de outros participes/intervenientes;

IV - descrição do projeto:

a) titulo do projeto/evento, com data de início e término;

b) objeto/objetivos;

c) justificativa; e

d) resultados esperados.

V - fontes e usos:

a) origem da receita; e

b) aplicação da despesa.

VI - cronograma de execução:

a) meta;

b) etapa;

c) especificação;

d) indicador físico (unidade, quantidade);

e) valor;

f) período (início, término).

VII - plano de aplicação:

a) natureza da despesa (código do elemento da despesa e especificação);

b) total geral;

c) total UFSM;

d) total Fundação; e

e) total outros.

VIII - cronograma de desembolso.

Parágrafo único. Quando o projeto prever a aquisição de equipamentos e/ou material permanente, far-se-á necessário relacioná-los no formulário específico e quando prever execução de obra, far-se-á necessário anexar o projeto básico de engenharia.

Art. 5º Após registrado o projeto, deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Administração mediante solicitação de contratação de Fundação de Apoio para operacionalização do projeto, contendo justificativa da necessidade da contratação e justificativa da escolha da proposta da fundação a ser contratada.

Art 6º Deverá ser indicado um servidor da UFSM para exercer as funções de gestor do contrato que não poderá ser o próprio coordenador, e nem pertencer à equipe técnica do projeto.

Parágrafo único. Quando se tratar de projeto registrado no gabinete de projetos da unidade universitária, tal indicação se dará por meio de despacho do respectivo diretor da unidade, e quando se tratar de projeto institucional registrado na PROPLAN, a indicação será feita pelo Reitor ou Pró-Reitor por ele recomendado.

Art. 7º A Fundação de Apoio deverá manifestar formalmente a aceitação da minuta de contrato elaborada pelo Departamento de Material e Patrimônio - DEMAPA, propondo alterações, se necessárias.

Art. 8º O contrato deverá explicitar a abertura de conta bancária especifica para o projeto.

Art. 9º Somente serão admitidas as despesas contempladas no plano de aplicação integrante do plano de trabalho anexo ao projeto.

Art. 10. O contrato deverá explicitar um prazo determinado para a prestação de contas à UFSM.

Art. 11. O contrato deverá fazer alusão expressa ao projeto e plano de trabalho, referindo-se ao número de folhas e número do processo.

Art. 12. Os recursos originários da remuneração resultante de operações financeiras serão aplicados integralmente no projeto seguindo a mesma alocação especificada nos “usos”.

Art 13. Ao término do contrato, os eventuais saldos remanescentes serão recolhidos à Conta Única da UFSM.

Art. 14. Ao término do prazo de execução do projeto, a totalidade dos bens disponíveis deverá ser incorporada ao patrimônio da UFSM.

Art. 15. São atribuições do coordenador do projeto:

I - supervisionar as atividades do projeto;

II - autorizar gastos; e

III - certificar notas.

Art. 16. São atribuições do gestor do contrato:

I - ser responsável pelo acompanhamento e fiscalizações da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetros os resultados previstos no contrato;

II - verificar a conformidade entre as despesas e o plano de aplicação;

III - aprovar relatórios parciais; e

IV - encaminhar o relatório final.

Parágrafo único. As decisões e providências, que ultrapassarem a competência do gestor, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 17. São obrigações da fundação de apoio:

I - contratar bolsistas e pessoal de apoio ao projeto;

II - orientar e oferecer condições para execução do projeto;

III - manter a estrutura operacional e fiscal para a comercialização dos produtos;

IV - fornecer à UFSM demonstrativos financeiros mensais; e

V - efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições previstas no projeto.

Art. 18. São obrigações da UFSM:

I - supervisionar e acompanhar as atividades específicas do projeto; e

II - fornecer infra-estrutura de espaço físico, instalações e equipamentos necessários para execução do projeto.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4435311