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Resolução N. 015/1982

<b>RESOLUÇÃO N. 015/1982</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


Institui, na UFSM, o Programa de Racionalização Administrativa, estabelece diretrizes para seu desenvolvimento e dá outras providências.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

- considerando as preocupações da Administração Superior da Instituição na busca da racionalização e de maior eficiência administrativa;

- considerando que as Instituições de Ensino Superior (TES) oficiais buscam fórmulas que as viabilizem num contexto! de maior autonomia;

- considerando que neste quadro de inovações e desafios, os sistemas e processos administrativos internos constituem-se em elementos-chaves para o êxito das mudanças; e

- considerando a política da atual Administração de valorização de seus recursos humanos, de forma a capacitá-los para os objetivos de reforma e modernização,


RESOLVE:


1 - Instituir, no âmbito desta Universidade, como atividade permanente e sistemática, o Programa de Racionalização Administrativa na forma estabelecida nesta Resolução. O Programa de Racionalização Administrativa consiste no estudo e análise de situações e na aplicação de técnicas, objetivando maior eficiência e redução de custos operacionais na realização de trabalhos e tarefas administrativas.

2 - Atribuir à Pró-Reitoria de Planejamento, através de sua Coordenadoria de Planejamento Administrativo, a programação, coordenação, acompanhamento e avaliação dos projetos de Racionalização Administrativa que serão gradualmente desenvolvidos.

3 - Atribuir à Pró-Reitoria de Administração, através do Departamento de Pessoal, especialmente de sua Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento, a programação, coordenação, acompanhamento e avaliação dos projetos de treinamento de interesse do Programa de Racionalização Administrativa, devendo para tal manter articulação com a Coordenadoria de Planejamento Administrativo da Pró-Reitoria de Planejamento.

4 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, 31 de agosto de 1982.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755037