Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 015/1991

<b>RESOLUÇÃO N. 015/1991</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL PARA AS ATIVIDADES INTERNAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Alterada pelas Resoluções N. 002/1992 e N. 003/1992 e Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNTVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições Legais e regimentais, e

- considerando a constante elevação do custo do transporte dos servidores da Universidade Federal de Santa Maria, que se destocam, diariamente, ao Campus Universitário;

- considerando a necessidade de ampliar o uso do espaço físico dos prédios localizados no Campus, sem gerar maior demanda de pessoal;

- considerando que o estabelecimento de um horário interno é necessário para o desempenho das atividades próprias de cada órgão, e

- considerando, finalmente, que um horário para expediente interno contribuirá para que as Chefias possam promover reuniões internas, com a finalidade de aprimorar o ato administrativo, a modernização das técnicas de trabalho e a pronta tomada de decisões,

- considerando as condições atípicas do semestre letivo, o encerramento do exercício financeiro e a necessidade de adequação funcional e das atividades,


RESOLVE:


Art. 1º - Fixar o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria, a partir de 21 de dezembro de 1991:

das 07h30min às 23 horas.

Art. 2º - O horário de atendimento externo na Reitoria e em seus órgãos administrativos fica estabelecido entre

07h30min e 13h30min

Art. 3º - As demais Unidades Universitárias, atendendo programações didáticas e administrativas, bem como necessidades técnicas, terão escalonamento de horário de modo que o horário a ser cumprido pelos seus servidores esteja incluído no previsto no Art. 1º desta Resolução. (Redação alterada pela Resolução N. 003/1992)

Art. 3º - As Unidades Universitárias, atendendo programações didáticas e administrativas, bem como necessidades técnicas, farão escalonamento, de modo a que o horário a ser cumprido pelos seus servidores, esteja incluído no previsto no Art. 1º daquela Resolução, ou seja das 07h 30min as 23h 10min. (Redação dada pela Resolução N. 003/1992)

Art. 4º - A presente Resolução terá aplicação até o dia 08 de março de 1992. (Redação alterada pela Resolução N. 002/1992)

Art. 4º - A presente Resolução terá aplicação até o dia 12 de abril de 1992. (Redação dada pela Resolução N. 002/1992)

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e um.

Prof. Tabajara Gaucho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4517102