Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 015/1993

<b>RESOLUÇÃO N. 015/1993</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Estabelece gratificação por Encargos com Cursos de Treinamento e Aperfeiçoamento.


Revogada pela Resolução N. 010/1996



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando o que dispõe a Portaria nº 870 de 15.06.93 do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto.


RESOLVE:


Fixar a hora/aula em 2% do vencimento básico do nível em que se encontrar o servidor Técnico-Administrativo, e para o servidor Docente, 2% do vencimento básico da classe, nível e respectivo regime de trabalho em que se encontrar, quando participarem como instrutores em Cursos de Treinamento desenvolvidos pela Instituição.

Revoga-se a Resolução nº 04/92, entrando esta Resolução em vigor nesta data.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dez dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.

Prof. João Luiz de Oliveira Roth,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508706