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Resolução N. 015/1996

<b>RESOLUÇÃO N. 015/1996</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Dispõe sobre a regulamentação da categoria Aluno-Intercâmbio no âmbito da UFSM.


Revogada pela Resolução N. 011/2004



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA no uso de suas atribuições, e considerando:

- que a obtenção, o desenvolvimento e/ou difusão do conhecimento podem aumentar, consideravelmente, a partir dos esforços coletivos da Comunidade Acadêmica Internacional;

- as atuais tendências de integração econômica e política e a crescente necessidade de um entendimento intercultural (vide Mercosul);

- o Plano de Gestão - UFSM 1994/97, no qual estão previstas ações de fomento a programas de intercâmbio de estudantes, com outros países, em todos os níveis;

- a estreita interdependência do ensino superior com os demais níveis da educação;

- a necessidade de integração interuniversidades, baseada em programas acadêmicos bem definidos;

- a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em sua 478º Sessão, realizada em 21-05-96;


RESOLVE:


Art. 1º - Regulamentar, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, a categoria de Aluno-Intercâmbio que, mediante Convênio, requerer vaga em, no máximo, 6 (seis) disciplinas do Cadastro Geral da UFSM, simultaneamente ou por, no máximo, 2(dois) semestres consecutivos.

Art. 2º - Poder-se-ão vincular à categoria de Aluno-Intercâmbio, desde que participem de programas acadêmicos bem definidos, a seguinte clientela:

I - alunos de outras Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, amparados por Convênio de Intercâmbio Cultural ou Cooperação Acadêmica.

II - professores da rede estadual e municipal de ensino, abrigados por Convênio de Cooperação Acadêmica.

Art. 3º - O Aluno-Intercâmbio será indicado à UFSM pela Instituição de origem que deverá analisar o programa acadêmico proposto.

Art. 4º - A admissão do Aluno-Intercâmbio na UFSM dependerá da aprovação do Colegiado do Curso de Graduação correspondente à área de formação do candidato.

Art. 5º - As solicitações de matrículas, com pareceres favoráveis dos Colegiados de Curso, serão encaminhadas, para homologação, aos Departamentos nos quais estão alocadas as disciplinas.

Parágrafo Único - O Colegiado de Curso poderá sugerir a substituição das disciplinas indicadas de acordo com o programa acadêmico do qual participa o aluno.

Art. 6º - As solicitações, com pareceres favoráveis dos Colegiados de Curso e dos Departamentos envolvidos, serão encaminhadas ao DERCA para inclusão em turmas, após atendimento de todas as prioridades estabelecidas para os alunos regulares, de acordo com os critérios vigentes na UFSM.

Art. 7º - Os alunos admitidos na categoria de Aluno-Intercâmbio poder-se-ão matricular em disciplinas regulares e/ou participar de Atividade Especial de Graduação (AEG) e/ou integrar grupo de trabalho universitário, em 2 (dois) períodos letivos consecutivos no máximo.

Parágrafo Único - Ficará estabelecido, em 6 (seis), o limite máximo de matriculas em disciplinas dos cursos de graduação, podendo o aluno cursá-las simultaneamente ou, no máximo, em 2 (dois) períodos letivos consecutivos.

Art. 8º - A UFSM poderá oferecer turmas e períodos letivos especiais para o Aluno-Intercâmbio, desde que previsto no convênio específico.

Parágrafo Único - Será facultado ao aluno regular da UFSM, desde que previamente autorizado pelo Colegiado de Curso a que estiver vinculado, bem como a graduados na área a participação nas atividades referidas.

Art. 9º - O Aluno-Intercâmbio estará sujeito às mesmas normas acadêmicas aplicáveis aos alunos regulares da Instituição.

Parágrafo Único - Será vedada a renovação da matrícula ao Aluno-Intercâmbio na(s) disciplina(s) em que for reprovado.

Art. 10 - Ao Aluno-Intercâmbio que concluir, com aproveitamento, as atividades propostas será fornecido o respectivo certificado.

Art. 11 - Poderão ser registradas, nos currículos dos alunos regulares desta Universidade, atividades do tipo Aluno-Intercâmbio em outras instituições conveniadas, que tenham sido cumpridas, e aprovadas pelo respectivo Colegiado do Curso.

Parágrafo Único - Não poderão participar das atividades referidas no “caput” deste Artigo aqueles que não lograrem aprovação.

Art. 12 - As datas que definirão as diversas etapas previstas nesta Resolução serão definidas no calendário escolar da UFSM.

Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e noventa e seis.

Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507766