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Resolução N. 015/2005

<b>RESOLUÇÃO N. 015/2005</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Regulamenta a atividade de fiscalização do Vestibular 2006.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


RESOLVE:


Art. 1º O Concurso Vestibular é considerado prioritário sobre as demais atividades da Universidade Federal de Santa Maria, no período de realização das provas.

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Art. 2º O expediente, na UFSM durante o período do Concurso Vestibular 2006, nos dias 10, 11,12 e 13 de janeiro de 2006, será na parte da tarde, das 14 às 18 horas.

Art. 3º Serão selecionados servidores docentes, técnico-administrativos, aposentados da UFSM, docentes das demais instituições de ensino de Santa Maria e, caso necessário, outras pessoas da comunidade para participarem do Processo de Fiscalização do Vestibular 2006.

Art. 4º Os selecionados deverão participar de uma Reunião de Treinamento, a ser marcada, e exercer suas atividades durante os dias 10, 11 e 12 de janeiro, no horário das 7h15min às 12h15min e, no dia 13 de janeiro, no horário das 7h30min às 10h15min.

Art. 5º A remuneração dos selecionados será da seguinte forma:

I - Assessor de Prédio ou Fiscal Máster = R$ 140,00 (cento e quarenta reais); e

II - Fiscal Sênior ou Júnior = R$ 85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos).

§ 1º Os docentes e técnico-administrativos da UFSM poderão optar por cinco dias de folga, em vez do pagamento previsto nos incisos I e II, deste artigo, ficando a critério das respectivas chefias a definição do período de gozo.

§ 2º A obtenção do benefício da folga não desobriga o docente ou técnico-administrativo da UFSM de cumprir a jornada de trabalho no período da tarde nos dias 10, 11, 12 e 13 de janeiro de 2006.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4393002