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Resolução N. 016/2000

<b>RESOLUÇÃO N. 016/2000</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Resolução N. 008/2020


Regulamenta a atividade de fiscalização do Concurso Vestibular 2001 e dispõe sobre o expediente da Instituição no período de sua realização.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


RESOLVE:


Art. 1º O concurso Vestibular é considerado prioritário sobre as demais atividades da Universidade Federal de Santa Maria, no período de realização das provas.

Art. 2º Os docentes, técnico-administrativos e alunos dos Cursos de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Maria e os servidores das escolas cadastradas pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVES), que realizaram o seu cadastramento conforme os prazos estipulados pela COPERVES, serão convidados a participarem do Processo de Fiscalização do Vestibular 2001.

Art. 3º Docentes, técnico-administrativos e os alunos de pós-graduação da UFSM, bem como os servidores das escolas que forem selecionados, participarão da Reunião de Treinamento e exercerão suas atividades durante os quatro dias de realização do Concurso Vestibular 2001, no horário das 7h15min às 12 horas e receberão o valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais).

Parágrafo Único - Os docentes e técnico-administrativos poderão optar por 5 (cinco) dias de folga, ao invés do pagamento previsto no caput deste artigo, ficando a critério das respectivas chefias a definição do período de gozo.

Art. 4º expediente da UFSM, durante o período do Concurso Vestibular 2001 nos dias 9, 10, 11 e 12 de janeiro de 2001, será das 14 às 18 horas.

Parágrafo Único - A obtenção do benefício referido no art. 3º e parágrafo único, não desobriga os docentes e técnico-administrativos da UFSM a cumprir a jornada de trabalho no período da tarde, nos dias 09, 10, 11 e 12 de janeiro de 2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos treze dias do mês de dezembro do ano dois mil.

Clovis Silva Lima,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509117