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Resolução N. 016/2002

<b>RESOLUÇÃO N. 016/2002</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece o Horário de Verão e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando

- a concentração de férias dos servidores no período de verão;

- a determinação do Governo Federal para que ocorra uma redução no consumo de energia elétrica;

- a necessidade da redução de gastos com água, telefone e combustível e a proposta de Plenário, aprovada na 600ª Sessão do CEPE, reformulando o Calendário Escolar 2002,


RESOLVE:


Art. 1º Fixar, para o período de 03 de fevereiro a 16 de março de 2003, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:

- das 06 às 23 horas.

Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período acima, será cumprido entre:

- 7h30min e 13h30min

§ 1º o expediente da Universidade para os dias 03, 10, 17 e 24 de fevereiro, e 05 e 10 de março de 2003, em caráter excepcional, será no seguinte horário:

- das 13 às 19 horas

§ 2º As unidades universitárias que, dadas as suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente resolução.

Art. 3º As atividades didáticas previstas no Calendário Escolar não sofrerão solução de continuidade.

Art. 4º Durante o período de realização do Concurso Vestibular de 2003, o horário a ser cumprido no expediente normal será:

- das 14 às 18 horas

Parágrafo Único - Para efeito de programação interna das unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Concurso Vestibular 2003, sobrepondo-se, em consequência, às demais atividades.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e dois.

Clovis Silva Lima,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4435594