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Resolução N. 017/1994

<b>RESOLUÇÃO N. 017/1994</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Suspende a aplicação do Art. 2º, Parágrafo Único, alínea "a" da Resolução nº 025/93.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista O que consta do Parecer nº 162/93, aprovado na 432ª Sessão do CEPE, realizada em 21-12-93,


RESOLVE:


Art. 1º - Suspender, para a matrícula do primeiro Semestre de 1994, a aplicação do art. 2º, parágrafo único, alínea "a" da Resolução 025/93.

Art. 2º - Esta Resolução retroage à data da aprovação do Parecer nº 162/93 pelo CEPE, ou seja, 21-12-93.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.

Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508662