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Resolução N. 017/1998

<b>RESOLUÇÃO N. 017/1998</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Regulamenta a atividade de fiscalização do Concurso Vestibular/99 e dispõe sobre o expediente da Instituição no período de sua realização.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria, e no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


RESOLVE:


Art. 1º - O Concurso Vestibular é considerado prioritário sobre as demais atividades da Universidade Federal de Santa Maria, no período de realização das provas.

Art. 2º - Os servidores e alunos dos Cursos de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Maria, e os servidores das escolas cadastradas pela Comissão Permanente de Vestibular (COPERVES), serão convidados, por adesão, a participarem do Processo de Fiscalização do Vestibular/99. A adesão será feita mediante a assinatura do servidor na respectiva relação nominal, que será enviada pela COPERVES a cada órgão de lotação da UFSM e as escolas cadastradas, bem como pelo preenchimento do formulário, devidamente assinador pelo aluno, que será igualmente remetido pela Comissão as Coordenações dos Cursos de pós-graduação da Universidade. Os alunos de pós-graduação e servidores da UFSM que pretendem aderir ao Processo de Fiscalização, deverão preencher o formulário enviado ao Curso a que estiverem vinculados e ao órgão em que estiverem lotados, respectivamente.

Art. 3º - Os docentes e técnico-administrativos e os alunos de pós-graduação que forem selecionados, participarão da Reunião de Treinamento, exercerão suas atividades durante os quatro dias de realização do Concurso Vestibular/99, no horário da 7h15min às 12 horas, e receberão o valor de R$ 78,00.

Parágrafo Único. Os docentes e técnico-administrativos poderão optar por 5 dias de folga, ao invés do pagamento previsto no caput deste artigo, ficando à critério das respectivas chefias a definição do período de gozo.

Art. 4º - O expediente da UFSM, durante o período do Concurso Vestibular/99, nos dias 5,6,7 e 8 de janeiro/99 será na parte da tarde, das 14 à 18 horas.

Parágrafo Único. A obtenção de um dos benefícios referidos no Artigo 3º e seu parágrafo único não desobriga o servidor da UFSM a cumprir a jornada de trabalho no período da tarde, nos dias 5,6,7 e 8 de janeiro/99.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

Clovis Silva Lima.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507699