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Resolução N. 017/2017

<b>RESOLUÇÃO N. 017/2017</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a criação do Núcleo de Gestão de Laboratórios – SGLab CT, como Órgão Suplementar Setorial na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia – CT e dá outras providências.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- O SGLab CT visa atuar no desenvolvimento, na gestão e na execução de atividades relacionadas a implantação e manutenção dos sistemas da qualidade dos laboratórios de ensaio e calibração do CT baseados na ABNT NBR ISSO/IEC 17025;

- o Parecer n. 015/2016 da Comissão de Legislação e Normas do Centro de Tecnologia de 23/08/2016, aprovado na Sessão n. 510ª de 15/06/2016;

- o Parecer n. 066/2017 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 798ª Sessão do Conselho Universitário, de 11 de agosto de 2017, referente ao Processo n. 23081.020557/2016-85, e

- o Parecer n. 082/2017 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 800ª Sessão do Conselho Universitário, de 05 de outubro de 2017, referente ao Processo n. 23081.020557/2016-85.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a criação do Núcleo de Gestão de Laboratórios – SGLab CT, como Órgão Suplementar Setorial na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia – CT.

Parágrafo único. O Regimento Interno do Núcleo de Gestão de Laboratórios – SGLab é aprovado na forma de Anexo a esse ato.

Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a relotação dos recursos humanos e destinação de função gratificada FG7.146 ao Chefe do Núcleo de Gestão de Laboratórios, e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.


GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de outubro do ano dois mil e dezessete.


Paulo Afonso Burmann,

Reitor.



REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO DE LABORATÓRIOS - SGLab CT


Anexo da Resolução n. 017/2017, de 05.10.2017.


CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE


Art. 1° Este Regimento Interno disciplina os aspectos administrativos do Núcleo de Gestão de Laboratórios do Centro de Tecnologia (SGLab CT), órgão suplementar setorial subordinado diretamente ao Centro de Tecnologia (CT) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), e estabelece suas diretrizes fundamentais de operação.

Art. 2º O SGLab CT tem por objetivo atuar no desenvolvimento, na gestão e na execução de atividades relacionadas a implantação e manutenção dos sistemas da qualidade dos laboratórios de ensaio e calibração do CT baseados na ABNT NBR ISO/IEC 17025.

§ 1º Sem prejuízo do seu objetivo principal, os laboratórios do SGLab CT poderão prestar serviços para a comunidade interna e/ou externa à Universidade, mediante a celebração de projetos. acordos, convênios ou contratos. observadas as disposições legais a respeito.

§ 2º O SGLab CT desenvolve suas atividades junto aos laboratórios que solicitarem apoio e pretenderem ter um sistema de gestão baseado na ABNT NBR ISO/IEC 17025.

§ 3º O SGLab não interferirá na gestão da rotina do laboratório e garantirá a confidencialidade dos assuntos tratados por estes.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO


Art. 3° O SGLab CT em sua organização compreende:

I- Direção

a) Secretaria de Apoio Administrativo

Art. 4º O SGLab CT pode dar suporte na gestão dos laboratórios que farão parte do SGLab CT.


CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA


Art. 5º A administração do SGLAb CT será exercida por um Diretor e por uma Secretaria de Apoio.

§ 1º O Chefe do Núcleo de Gestão de Laboratórios - SGLAb CT e seu substituto serão designados conforme art. 53 do capítulo IV do Estatuto da UFSM, dentre os docentes ou servidores lotados nos laboratórios que farão parte do SGLab CT. Na falta ou impedimento do diretor do SGLab CT e de seu diretor substituto será substituído pelo docente cedido ou servidor. aquele mais antigo atuando no SGLab CT.

§ 2º A Secretaria será exercida por um servidor Técnico- Administrativo em Educação (TAE).


CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO


Art. 6º Ao SGLAb CT são asseguradas plena autonomia e independência no exercício de suas atribuições.

Art. 7º Caberá ao SGLab CT a divulgação de suas rotinas administrativas, visando à melhoria contínua de suas ações.

Art. 8º Compete ao Diretor do SGLab CT:

I - cumprir e fazer cumprir este Regimento:

II - executar e planejar as ações do SGLab CT em conjunto com a Direção do Centro de Tecnologia;

III - estabelecer normas e procedimentos de funcionamento interno do órgão desde que não contrariem este Regimento e outros Instrumentos oficiais da Instituição;

IV - elaborar o Relatório Anual de Atividades que deverá ser encaminhado ao Diretor do Centro de Tecnologia em datas de acordo com o calendário do SGLab CT;

V — organizar o plano de trabalho distribuindo entre a equipe do SGLab CT;

VI — encaminhar ao Diretor do Centro de Tecnologia. nos prazos exigidos, os dados relativos ao órgão, necessários à elaboração do orçamento do Centro:

VII — manter e zelar pelo patrimônio do SGLAb CT;

VIII — representar o SGLab CT ou se fazer representar sempre que se fizer necessário;

IX — exercer as demais atribuições inerentes a sua função.

Art. 9º À Secretaria de Apoio Administrativo ao Núcleo de Gestão de Laboratórios - SGLAb CT compete:

I — executar as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da secretaria;

II — elaborar atos determinados ou autorizados pela Chefia do SGLab CT;

III — executar tarefas delegadas pela Chefia do SGLab CT:

IV — manter atualizado os arquivos administrativos da secretaria;

V — controlar o recebimento, movimentação e expedição de solicitações, processos e correspondências;

VI - proceder ao levantamento das necessidades, solicitações e controle do material de consumo e equipamentos;

VII — organizar e manter atualizado o registro de patrimônio vinculado ao SGLab CT;

VIII — realizar o controle sobre transferência e baixa de material em desuso vinculado ao Centro de Tecnologia e SGLAb CT;

IX — manter e organizar o protocolo da Secretaria;

X— zelar pela guarda e conservação dos bens móveis e imóveis na responsabilidade da administração;

XI — tornar público, por ordem superior. editais, ordens de serviço. avisos e determinações que devam ser divulgadas; e

XII - executar outras atividades inerentes a sua área de competência.


CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Centro de Tecnologia e Direção do SGLab CT.

Art. 11 O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em reunião do Conselho do Centro de Tecnologia.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8607212