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Resolução N. 020/1982

<b>RESOLUÇÃO N. 020/1982</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


ESTABELECE HORÁRIO DE VERÃO.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando que, anualmente, a Reitoria da UFSM fixa um horário especial para o período de verão, e considerando que a Universidade Federal de Santa Maria deve integrar-se à campanha do Governo Federal visando à economia de combustíveis,


RESOLVE:


1 - Estabelecer, a partir do dia 10 de dezembro de 1982, até 19 de fevereiro de 1983, o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes Órgãos da Universidade Federal de Santa Maria:

- Das 7hl5min às 13h15min

2 - Ficam excluídos das normas da presente Resolução, dadas as suas características especiais de funcionamento, os Órgãos abaixo relacionados, os quais permanecerão com seus horários inalterados:

- Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria;

- Hospital Veterinário - CCR, e

- os demais Órgãos que necessitarem de prorrogação de horário, dada a natureza e a necessidade do trabalho que cumprem.

3 - Para os dias 13, 20 e 27 de dezembro de 1982; 03, 10, 11, 12, 17, 24 e 31 de janeiro de 1983; e 7 e 14 de fevereiro de 1983 , fica estabelecido, em caráter excepcional, o seguinte horário:

- Das 13h às 19h

4 - Não serão autorizadas solicitações para prestação de serviços extraordinários durante o período estabelecido para o Horário de Verão.

5 - Revogam-se as disposições em contrario.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755062