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Resolução N. 020/1985

<b>RESOLUÇÃO N. 020/1985</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL



Revogado pela Resolução N. 055/2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e presente a decisão do Egrégio Conselho Universitário, tomada em sua 371ª sessão, em 04 de dezembro de 1985, frente ao constante no Processo nº 23081.030728/85-17,


RESOLVE:


Art. 1º - A MEDALHA PESQUISADOR a ser outorgada anualmente a um pesquisador de destaque em cada Centro da UFSM será conferida nos termos seguintes, a partir de 1987:

a)-Pesquisadores que tenham produção cientifica durante o ano precedente, de reconhecido interesse para a Instituição e/ou Comunidade;

b)-Pesquisadores que, embora tenham realizado trabalhos em anos anteriores, os tenham publicado no ano de analise para outorga da Medalha;

c)-A Direção de cada Centro deverá designar uma Comissão que se encarregará de selecionar e examinar os trabalhos dos pesquisadores e indicar um único nome para receber a distinção universitária objeto desta Resolução;

d)-A Comissão referida no item anterior será soberana para decidir da conveniência de selecionar um ou não indicar nome para a outorga da Medalha Pesquisador.

Art. 2º - Não serão conferidas Medalhas, em anos diferentes, ao mesmo pesquisador diante do exame do mesmo trabalho.

Art. 3º - Caberá a cada Centro elaborar os critérios de seleção dos trabalhos para a escolha do "Pesquisador do Ano".

Art. 4º - A outorga da "MEDALHA PESQUISADOR" será feita em sessão pública com a participação dos Colegiados Superiores, por convocação do Reitor.

Art. 5º - No ano de 1986, excepcionalmente, a MEDALHA PESQUISADOR será outorgada a um pesquisador de cada Centro que tenha o reconhecimento de seus pares, pela dedicação, contribuição e produção de pesquisa.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, 06 de dezembro de 1985.

Prof. Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5762251