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Resolução N. 020/1994

<b>RESOLUÇÃO N. 020/1994</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO ADICIONAL AO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO.



Revogado pela Resolução N. 055/2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, com base na solicitação contida no Processo nº 013373/94-38 e, considerando:

- a notoriedade dos fatos decorrentes dos problemas de funcionamento do Hospital Universitário, amplamente divulgado pela imprensa local e nacional, em razão da total e absoluta falta de recursos orçamentários;

- O caráter de excepcionalidade do setor de saúde e a importância do HUSM não só para a cidade de Santa Maria, como também para a região;

- que os recursos financeiros do HUSM são originários, exclusivamente, da prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), do Ministério da Saúde;

- que o SUS vem regularmente efetuando o pagamento dos serviços prestados pelo HUSM e que não havendo crédito orçamentário estes recursos não podem ser liberados;

- que a previsão de crédito orçamentário para o HUSM foi feita com base no mês de abril/93 e que o valor foi subestimado, tendo em vista o alto nível inflacionário;

- que qualquer pedido de suplementação de crédito orçamentário só pode ser feito após a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Orçamento da União;

- que o Orçamento da União até esta data ainda não foi aprovado;

- à absoluta e urgente necessidade de se viabilizar o funcionamento regular do Hospital Universitário.


RESOLVE:


Art. 1º Autorizar “ad referendum” do Conselho Universitário, a abertura de crédito orçamentário adicional ao Hospital Universitário de Santa Maria, este nos limites e diretamente proporcionais aos valores pagos pelo SERVIÇO UNICO DE SAÚDE (SUS), do Ministério da Saúde, em caráter de emergência, até a aprovação do Orçamento da União, pelo Congresso Nacional.

Art. 2º A autorização prevista no art. 1º desta Resolução tem por fundamento o contido no art. 28, letra “e”, combinado com a disposição expressa na letra “q” da mesma norma, ambas do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 3º Compete a Pró-Reitoria de Planejamento dar cumprimento ao contido nesta Resolução.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos treze dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508645