MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 037/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- memorando n. 450/2007- PROGRAD, de 10.11.2007;
- o parecer n. 119/08, aprovado na 685ª Sessão do Conselho Universitário, de 29.08.08, referente ao Processo n. 23081.017820/2007-68.
- a Lei n. 9394, de 20/12/96, regulamentada pelo Decreto n. 5622/05;
- o Decreto n.2561, de 27/04/98, regulamentada pela Portaria Ministerial n. 4.361/04.
Art. 1º Criar a Coordenadoria de Educação a Distância, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Graduação e aprovar o seu regimento interno.
Art. 2º Determinar que a alocação de função de confiança destinada ao coordenador da CEAD fique condicionada à sua existência no Quadro de Funções da UFSM.
Art. 3º A Coordenadoria de Educação à Distância tem sua finalidade, organização e competências previstas em seu Regimento Interno.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de setembro do ano dois mil e oito.
Clovis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4353600