MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- a Resolução CNE/CES N. 02, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;
- a Resolução CNE/CES N. 03, de 02 de julho de 2007, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, e dá outras providências;
- a necessidade de adequar a normatização atual aos cursos da UFSM nos seus diferentes campi; e
- o Parecer N. 143/2015 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 867ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 17 de julho de 2015, referente ao Processo n. 23081.006757/2015-44.
Art. 1º A hora-aula é definida como sessenta minutos na Universidade Federal de Santa Maria, tanto para os Cursos Diurnos como os Cursos Noturnos.
Art. 2º A UFSM, respeitado o mínimo dos duzentos dias letivos de trabalho acadêmico efetivo, define que a duração da atividade acadêmica ou do trabalho discente efetivo compreende:
I - preleções e aulas expositivas; e
II - atividades práticas supervisionadas, conforme legislação vigente.
Art. 3º Os Cursos Diurnos dos Campi da Universidade Federal de Santa Maria (Sede), Centro de Educação Superior Norte-RS/UFSM (CESNORS), do Campus da UFSM em Cachoeira do Sul e da Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM em Silveira Martins (UDESSM), terão seus horários de início de funcionamento a partir das sete horas e trinta minutos.
Art. 4º Os Cursos Noturnos dos Campi da Universidade Federal de Santa Maria (Sede), Centro de Educação Superior Norte-RS/UFSM (CESNORS) e da Unidade Descentralizada de Educação Superior da UFSM em Silveira Martins (UDESSM), terão seus horários de início de funcionamento a partir das dezenove horas.
Art. 5º Os Cursos Noturnos do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul, terão seus horários de início de funcionamento a partir das dezoito horas.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução n. 009/14, de 28 de maio de 2014.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano dois mil e quinze.
Paulo Bayard Dias Gonçalves,
Vice-Reitor no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7076554