MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 076/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Resolução N. 016/2016, de 07 de abril de 2016, que aprovou o desmembramento do Curso-Programa de Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas do Programa de Pós-Graduação em Administração, da estrutura organizacional do CCSH;
- o Parecer n. 037/2010 da CEPE – que homologa o projeto do Curso de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas, proposto pelo CCSH – aprovado na 774ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 10 de dezembro de 2010, referente ao Processo ao Processo n. 23081.015250/2016-62;
- o Parecer n. 161/2016 da Comissão de Legislação e Normas – que aprova o Regulamento do Curso Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas – aprovado na 889ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 07 de outubro de 2016, referente ao Processo n. 23081.015250/2016-62; e
- o Parecer n. 096/2017 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 800a Sessão do Conselho Universitário, de 05 de outubro de 2017, referente ao Processo n. 23081.015250/2016-62.
Art. 1º Aprovar a criação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações Públicas (PPGOP) na estrutura organizacional do CCSH.
Art. 2º Fica igualmente criada a Coordenação do referido Curso-Programa, para efeitos de seu registro no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal – SIORG.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano dois mil e dezessete.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8607292