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Resolução N. 020/2020

<b>RESOLUÇÃO N. 020/2020</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a criação do órgão colegiado Comissão de Gestão de Riscos (CGR-UFSM-FW) vinculada ao Conselho do Campus da estrutura organizacional do Campus Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).



Revogada pela Resolução UFSM N. 106/2022


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

– o Decreto N. 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

– o Decreto N. 9.901, de 8 de julho de 2019, que altera o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

– a Resolução N. 018/2017, de 23 de outubro de 2017, que aprova o Regulamento da Política de Gestão de Riscos, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

– o Parecer N. 033/2020 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 947ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 05 de junho de 2020, referente ao Processo N. 23081.056705/2019-42;

– o Parecer N. 053/2020 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 828ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 19 de junho de 2020, referente ao Processo N. 23081.056705/2019-42.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a criação do órgão colegiado denominado Comissão de Gestão de Riscos (CGR-UFSM-FW), vinculada ao Conselho do Campus da estrutura organizacional Campus Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 2º Caberá a Comissão de Gestão de Riscos da UFSM Campus Frederico Westphalen, um órgão consultivo do Conselho do Campus:

I – dar auxílio a práticas e princípios de conduta padrões de comportamentos quanto à gestão de riscos e controles internos no âmbito da UFSM Campus Frederico Westphalen;

II – dar apoio a institucionalização de estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos no âmbito da UFSM Campus Frederico Westphalen;

III – auxiliar no desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, gestão de riscos e controles internos no âmbito da UFSM Campus Frederico Westphalen;

IV – orientar sobre regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público no âmbito da UFSM Campus Frederico Westphalen;

V – auxiliar na integração dos agentes responsáveis pela governança, gestão de riscos e controles internos no âmbito da UFSM Campus Frederico Westphalen;

VI – dar apoio a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações no âmbito da UFSM Campus Frederico Westphalen;

VII – auxiliar nas políticas diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos no âmbito da UFSM Campus Frederico Westphalen;

VIII – dar apoio na supervisão do mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público no âmbito da UFSM Campus Frederico Westphalen;

IX – auxiliar na institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no Campus Frederico Westphalen;

X – dar apoio ao estabelecimento de limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade no âmbito da UFSM Campus Frederico Westphalen;

XI – auxiliar no método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão no âmbito da UFSM Campus Frederico Westphalen;

XII – dar apoio à monitoração das recomendações e orientações deliberadas pela Comissão no âmbito da UFSM Campus Frederico Westphalen.

§ 1º Entende-se por riscos-chave, o conjunto de riscos que apresentam a maior probabilidade de ocorrência e o maior nível impacto para a instituição.

§ 2º As competências nos incisos I a XII limitam-se ao âmbito do campus Frederico Westphalen e deverão estar alinhadas às normativas superiores.


TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE


Art. 3º A Comissão de Gestão de Riscos será composta por 1 (um) representante da Direção do Campus como presidente, por 01 (um) docente por departamento didático, 02 (dois) técnico-administrativos em educação e 01 (um) discente.

§ 1º Os membros serão designados pelo Reitor da Universidade Federal de Santa Maria.

§ 2º Na ausência do(a) Presidente em uma reunião a “Comissão de Gestão de Riscos” do Campus Frederico Westphalen (CGR-UFSM-FW) escolherá entre os membros presentes um(a) presidente para essa sessão.

§ 3º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.

§ 4º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.


TÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO


Art. 4º As reuniões da Comissão de Gestão de Riscos, acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando–se esse o número legal para a deliberação e votação.

Parágrafo Único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.

Art. 5º As convocações, ordinárias e extraordinárias, serão feitas via correio eletrônico, pelo presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

Art. 6º Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder–se–á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo Conselho da Unidade de Ensino ou os registros de projetos.

Parágrafo único. Não havendo quórum, a Comissão será convocada para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.


TÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES


Art. 7º A Comissão de Gestão de Riscos, reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por semestre ou extraordinariamente, sempre que convocadas pelos respectivos presidentes ou maioria de seus membros.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.


TÍTULO V

DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO


Art. 8º Caberá a Coordenadoria Administrativa a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos da Comissão de Gestão de Riscos.


TÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO


Art. 9º A Comissão de Gestão de Riscos poderá ter regimento interno, se assim, for necessário.


TÍTULO VII

DOS MEMBROS NÃO NATOS


Art. 10 Nas reuniões da Comissão de Gestão de Riscos poderão comparecer, quando convidados pelo presidente, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.


TÍTULO VIII

DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL


Art. 11 A Comissão de Gestão de Riscos, emitirá pareceres e/ou relatórios quando forem consultadas, não havendo necessidade da realização de relatórios periódicos e anuais.


TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 12 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do Conselho do Campus Frederico Westphalen unidade ao qual estes órgãos colegiados estão vinculados.

Parágrafo único. A Comissão de Gestão de Riscos do Campus Frederico Westphalen publicará suas atas e suas resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.

Art. 13 A participação dos membros da Comissão de Gestão de Riscos será considerada prestação de serviço público relevante, e não serão remuneradas.

Parágrafo único. As atividades da Comissão de Gestão de Riscos e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

Art. 14 As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílios e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias ou deslocamentos.

Art. 15 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato destes colegiados, exceto se na presente Resolução houver:

I - limitado o número máximo de seus membros;

II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; ou

III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.

Art. 16 Esta resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.

§1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administra-tivo.

§2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 24 dias do mês de junho do ano 2020.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13109182