MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de atualizar o artigo 25 do Regimento Geral da UFSM onde constam os órgãos executivos da administração central;
- a Resolução N. 016/2015 que cria a AGITTEC e aprova seu regimento interno em substituição ao antigo Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT;
- a Resolução N. 019/2016 que cria a Coordenadoria de Ações Educacionais e aprova seu regulamento interno; e
- o Parecer n. 037/2017, da CLR aprovado na 798ª Sessão, do Conselho Universitário, de 11 de agosto de 2017, conforme Processo n. 23081.017778/2017-57.
Art. 1º Alterar o artigo 25 do Regimento Geral da UFSM, a qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 25 São órgãos Executivos da Administração Superior:
I - Secretaria de Apoio Internacional;
II - Departamento de Contabilidade e Finanças;
III - Departamento de Registro e Controle Acadêmico;
IV - Departamento de Material e Patrimônio;
V - Procuradoria Jurídica;
VI - Coordenadoria de Comunicação Social;
VII - Comissão Permanente de Vestibular;
VIII - Comissão Permanente de Pessoal Docente;
IX - Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo;
X - Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia - AGITTEC; e
XI - Coordenadoria de Ações Educacionais da UFSM.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezessete.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8682061