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Resolução N. 023/1978

<b>RESOLUÇÃO N. 023/1978</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Alterada pela Resolução N. 068/1979

Revogada pela Resolução N. 076/1980



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e,

- considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 6.182, de 11 de dezembro de 1974;

- considerando o que dispõe o art. 73 e, seu parágrafo único, do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, e

considerando a alteração da lotação da UFSM, baixada pela Portaria nº 794, de 08/06/78, do Sr. Diretor Geral do DASP.


RESOLVE:


Baixar as seguintes normas gerais que regerão as SELEÇÕES PÚBLICA para admissão aos empregos de AUXILIAR DE ENSINO, previstos na lotação da Universidade Federal de Santa Maria, como funções vagas:

I - O emprego de AUXILIAR DE ENSINO será provido mediante SELEÇÃO PÚBLICA de títulos e provas, a que poderão concorrer candidatos que possuam diploma de curso superior que inclua no todo ou em parte, a área de estudo correspondente.

II - As inscrições para a SELEÇÃO PÚBLICA de AUXILIAR DE ENSINO serão abertas por prazo de 30 (trinta) dias, mediante publicação de Edital, afixado na Reitoria e publicado em órgão informativo da Universidade e, pelo menos uma vez, em jornal que circule na cidade de Santa Maria-RS.

III - Do Edital constarão a distribuição dos empregos por Centro, na respectiva área de conhecimento:

a) - Caberá ao Conselho do Centro respectivo a distribuição das vagas nas áreas de conhecimento;

b) - No prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta data, cada Centro remeterá ao Reitor a distribuição das vagas nas áreas objeto da SELEÇÃO PÚBLICA, bem como os programas para concurso a que serão submetidos os candidatos.

IV - Tendo como base o percentual advindo do número de Professores Colaboradores, existentes no Centro, na data de 31/07/78, ficam distribuídas as seguintes vagas:

1 - CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS........................................... 7

2 - CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ................................................................... 6

3 - CENTRO! DE TECNOLOGIA .................................................................................... 5

4 - CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS ........................................................................... 8

5 - CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS ......................................... 7

6 - CENTRO DE ARTES E LETRAS ............................................................................ 4

7 - CENTRO DE EDUCAÇÃO ........................................................................................... 3

8 - CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS ..................................... 1

TOTAL GERAL............................................................................................................................ 41

V - A seleção Pública realizar-se-á no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do encerramento das inscrições.

VI - As inscrições serão realizadas no Departamento de Pessoal-Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento, instruídas dos seguintes documentos:

a) - Requerimento de inscrição (formulário próprio);

b) - Diploma de Curso Superior, devidamente registrado;

c) - Atestado de sanidade física e mental;

d) - Atestado de idoneidade moral, firmado por 2 (dois) professores universitários;

e) - Relação comprovada dos títulos e trabalhos publicados;

f) - Prova de quitação com o serviço militar;

g) - Certidão negativa criminal da Justiça Estadual (Foro de residência e domicilio do candidato);

h) - Título Eleitoral ou prova de quitação eleitoral, e

i) - Comprovante de recolhimento, ao Banco do Brasil S/A, da Taxa de Inscrição no valor de Cr$ 350,00 (trezentos) e cinquenta cruzeiros).

VII - São dispensados das exigências das letras "b", "c", "d", "f" e "h" os docentes de nível superior em exercício na UFSM, sob qualquer regime de trabalho.

VIII - As inscrições serão aprovadas pelo Conselho do respectivo Centro, homologadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e, após, deverão ser encaminhadas aos Departamentos para a realização da Seleção.

IX - A Comissão Examinadora será formada por docentes designados pelo Reitor, propostos pela Chefia do Departamento, através do Diretor do Centro e será constituída por três professores, preferencialmente Titulares, Adjuntos ou Assistentes, pertencentes ao Departamento e vinculados à área de conhecimento a qual o candidato concorre.

X - No caso de não haver Titulares, Adjuntos ou Assistentes, no Departamento, serão indicados, com a concordância das Chefias, Titulares, Adjuntos, Assistentes de Departamento de maior afinidade, da Universidade.

XI - Caberá à Presidência da Comissão ao professor mais titulado, ou ao mais antigo na Universidade, ou ao mais antigo no Magistério Superior, conforme o caso e nessa ordem.

XII - A Seleção constará de:

a) - Prova de Títulos (Exame e avaliação dos títulos e trabalhos publicados), e

b) - Prova escrita.

XIII - A prova escrita versará sobre tema integrante do programa e sorteado, imediatamente antes do início da mesma, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizados pela Comissão Examinadora.

XIV - A prova escrita terá duração máxima de 5 (cinco) horas e será facultada a consulta prévia, por 2 (duas) horas, de bibliografia apresentada à Comissão.

XV - Serão considerados títulos, para efeito destas disposições:

a) - Títulos acadêmicos e atividades de aperfeiçoamento, especialização e atualização;

b) - Atividades docentes de nível superior, sendo assim considerada a participação em órgãos de deliberação coletiva;

c) - Atividades cientificas, literárias, artísticas ou profissionais, estas últimas em Universidades e, se fora, referentes ao setor de conhecimento, e

d) - Distinções e condecorações profissionais ou científicas e de reconhecimento de serviços relevantes, prestados à Comunidade.

XVI - O julgamento de títulos será feito consoante as Normas para o Julgamento de Títulos de Concursos ou provas de Seleção para docentes da UFSM, aprovadas pelo Conselho Universitário, na Sessão 222, realizada no dia 29/12/76.

XVII - Cada membro da Comissão atribuirá graus de zero a dez. A nota final, que determinará a classificação do candidato, será processada de acordo com os itens XI, XII e XIII.

XVIII - Cada um dos examinadores atribuirá:

a) - Prova de títulos - peso 4, e

b) - Prova escrita - peso 6.

§ Único - Será habilitado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete), apurada na forma deste item. Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver maior tempo de magistério superior na UFSM; persistindo o empate, o que obtiver a melhor nota na Prova escrita e, posteriormente, o que obtiver melhor nota na Prova de Títulos.

XIX - O parecer da Comissão Examinadora, após realizadas todas as provas de todos os candidatos, será submetido ao Conselho do Centro, para apreciação e, após, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para homologação. Tanto no Colegiado do Centro, como no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, são necessários os votos de dois terços dos membros para rejeição do parecer da Comissão Examinadora.

XX - No prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação dos resultados, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será dado vistas ao processo, na Secretaria do Conselho, ao candidato que requerer.

§ Único - Os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste item serão dirigidos ao Reitor, que os encaminhará ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para apreciação na primeira reunião ordinária ou reunião extraordinária.

XXI - As vagas deverão ser abertas nas áreas de conhecimento nas quais já existam Professores Colaboradores que ficarão obrigados a inscrever-se na Seleção Pública prevista nesta Resolução, sob pena de rescisão automática do contrato de trabalho.

XXII - A admissão e fixação de remuneração dos candidatos aprovados dar-se-á na forma estabelecida pela Lei.

XXIII - O regime de trabalho será o de 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispõe o anexo da Lei nº 6.182, de 11 de dezembro de 1974.

XXIV - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Prof. Tit. Derblay Galvão

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5752364