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Resolução N. 023/1999

<b>RESOLUÇÃO N. 023/1999</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece nova sistemática para a Avaliação Discente na UFSM, revoga a Resolução N. 009/91, e dá outras providências.



O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Resolução N. 020/99 e seu Anexo I,


RESOLVE:


Art. 1º - A avaliação Discente na Universidade Federal de Santa Maria será única para todos os casos em que seja exigida, e obedecerá o disposto no Anexo I da Resolução N. 020/99.

Art. 2º - Os docentes submetidos ao Regime de Trabalho de 20(vinte) horas semanais, para fins de progressão, deverão atingir a metade dos pontos constantes do artigo 15 e do artigo 16 e seu parágrafo primeiro da Resolução N. 004/90.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição e revoga a Resolução N. 009/91, de 06 de junho de 1991 e disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e dois dias do mês de novembro de mil, novecentos e noventa e nove.

Edgardo Ramos Medeiros,

Reitor em exercício.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507656