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Resolução N. 025/1995

<b>RESOLUÇÃO N. 025/1995</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Estabelece o Horário de Verão e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando:

- o término do segundo semestre letivo;

- a concentração de férias dos servidores no período de verão;

- a insuficiência de recursos orçamentários para manutenção da infra-estrutura;

- a necessidade da redução de gastos com água, luz, telefone e combustível.


RESOLVE:


Art. 1º - Fixar, para o período compreendido entre 22 de dezembro de 1995 a 23 de fevereiro de 1996, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:

das 06 horas às 23 horas

Art. 2º - O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período, será cumprido entre:

07h30min e 13h30min

Parágrafo Único - As Unidades Universitárias que, dadas as suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente Resolução.

Art. 3º - Durante o período de realização do Concurso Vestibular de 1996, o horário a ser cumprido no expediente normal da Instituição será:

das 13 horas às 19 horas

Parágrafo Único - Para efeito de programação interna das Unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Concurso Vestibular 1996, sobrepondo-se, em consequência, às demais atividades.

Art. 4º - O expediente da Universidade para os dias 26 de dezembro de 1995; 02, 08, 15, 22 e 29 de janeiro de 1996; 05, 12 e 21 de fevereiro de 1996, em caráter excepcional, será no seguinte horário:

das 13 horas às 19 horas

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.

Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507810