Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 028/2010

<b>RESOLUÇÃO N. 028/2010</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova o Regulamento para Utilização do Centro de Eventos da Universidade Federal de Santa Maria.


Complementada pela Resolução N. 028/2013

Revogada pela Resolução N. 016/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Parecer n. 100/2010 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 714ª Sessão do Conselho Universitário, de 24.09.2010; conforme Processo n. 23081.009781/2010-21.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Regulamento para Utilização do Centro de Eventos da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano dois mil e dez.

Dalvan José Reinert,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4328352