Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Resolução N. 028/2015

<b>RESOLUÇÃO N. 028/2015</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera a denominação do Curso-Programa de PG em Engenharia de Processos para Curso-Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia, da UFSM.


Revogada pela Resolução UFSM N. 076/2022


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de se adequar o nome do referido curso aos editais de concurso público para contratação de docentes de diferentes instituições de ensino superior, principalmente às de destino dos nossos egressos, localizadas na região sul do país;

- que estes editais não estabelecem como pré-requisitos para contratação o título de mestre ou doutor em Engenharia de Processos, citando apenas o título de mestre ou doutor em Engenharia Química;

- o Parecer n. 176/2015 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 872ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 16 de outubro de 2015, conforme Processo n. 23081.011277/2015-03; e,

- o Parecer n. 094/2015 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 777ª Sessão do Conselho Universitário, de 28 de outubro de 2015, conforme Processo n. 23081.011277/2015-03.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a denominação do Curso-Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Processos, para Curso-Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia, desta Universidade.

Art. 2º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder à alteração do nome do Curso no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de novembro do ano dois mil e quinze.

Paulo Bayard Dias Gonçalves,

Vice-Reitor no exercício da Reitoria

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=7286887