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Resolução N. 029/1994

<b>RESOLUÇÃO N. 029/1994</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Normatiza a extinção da obrigatoriedade de constituição de Banca Examinadora para as Avaliações Finais.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o que consta do Parecer n. 126/94, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado na 450ª Sessão, realizada em 22 de novembro de 1994,


RESOLVE:


Art. 1º - Fica extinta a obrigatoriedade de constituição de Banca Examinadora para as Avaliações Finais.

Parágrafo Único - Fica assegurado a todo professor ou aluno que sentir necessidade de tal banca, a sua constituição pelo Chefe do Departamento Didático, desde que a solicitação seja feita com 15 (quinze) dias de antecedência a realização da prova.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508637