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Resolução N. 030/1994

<b>RESOLUÇÃO N. 030/1994</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


ESTABELECE HORÁRIO DE VERÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


RESOLVE:


Art. 1º - Fixar, para o período compreendido entre 23 de dezembro de 1994 a 10 de março de 1995, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:

das 7h30min as 23h30min

Art. 2º - O horário de atendimento da Reitoria e de administrativos, no período, sera cumprido entre:

das 7h30min e 13h30min

Parágrafo Único - As demais Unidades Universitárias, programações didáticas e administrativas, bem como necessidades seus órgãos atendendo técnicas e operacionais, farão escalonamento de modo que o objetivo da presente Resolução seja alcançado, respeitadas as peculiaridades dos Hospitais de Ensino.

Art. 3º - Durante o período de realização do Concurso Vestibular 1995, o horário a ser cumprido no expediente normal da Instituição será:

das 13 horas às 19 horas

Parágrafo Único - Para efeito de programação interna das Unidades devera ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Concurso Vestibular 1995, sobrepondo-se, em conseqüência, as demais atividades.

Art. 4º - O expediente da Universidade para os dias 26/12/94, 02/01/95 e 01/03/95 será:

das 13 horas as 19 horas

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.

Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508640