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Resolução N. 031/2017

<b>RESOLUÇÃO N. 031/2017</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Institui o Núcleo Docente Estruturante – NDE no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria, estabelece suas normas de funcionamento e revoga a Resolução N. 014/11.


Revogado pela Resolução N. 043/2019


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o que estabelece a Resolução n. 01, de 17.06.2010, da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior e seu respectivo Parecer, de 04.06.2010;

- o Parecer n. 184/2017, da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 912ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 07 de dezembro de 2017, referente ao Processo n. 23081.046699/2017-53.


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria e estabelecer as normas de seu funcionamento.

Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante de cada Curso de Graduação será proposto pelo seu Colegiado e é responsável pela concepção, acompanhamento, consolidação e avaliação do respectivo projeto pedagógico.

Art. 3º O Núcleo Docente Estruturante tem caráter consultivo e propositivo em matéria acadêmica, e terá as seguintes atribuições:

I - elaborar o projeto pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;

II - zelar pelo perfil profissional do egresso do curso;

III - supervisionar e apoiar as formas de avaliação e acompanhamento do projeto pedagógico do curso definidas pelo Colegiado;

IV - conduzir os trabalhos de alteração e/ou reestruturação curricular para aprovação no Colegiado de Curso, e demais instâncias institucionais, sempre que necessário;

VI - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso e demais marcos regulatórios;

VII - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão e sua articulação com a pós-graduação, oriundas das necessidades do curso de graduação, das exigências do mundo do trabalho, sintonizadas com as políticas públicas próprias à área de conhecimento.

Parágrafo único. As proposições do Núcleo Estruturante serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado do Curso.

Art. 4º O Núcleo Docente Estruturante será composto por um mínimo de cinco docentes, atendidos os seguintes critérios:

I - ser indicado pelo Colegiado do Curso; ou

II - pertencer ao segmento docente do curso e ser por ele indicado; e

III - ter, ao menos, 60% de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu; e

IV - ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.

Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante deve ser constituído por membros do corpo docente do Curso que exerçam liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de conhecimento na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do Curso.

Art. 5º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados pela Direção da Unidade à qual o Curso de graduação é vinculado para um mandato de três anos, podendo ocorrer reconduções, desde que se renove pelo menos um membro do quadro a cada recondução.

§ 1º No ato de designação a que se refere o caput deste artigo será atribuída uma hora de trabalho semanal a cada membro do Núcleo para o desempenho de suas atribuições.

§ 2º A Direção da Unidade de Ensino deverá encaminhar cópia da portaria de constituição do Núcleo Docente Estruturante à Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 6º O Núcleo Docente Estruturante deverá ter um presidente e um secretário escolhidos pelos seus pares, para um mandato de dois anos.

Art. 7º O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semestre, preferencialmente no início do semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezesseis.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8807737