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Resolução N. 031/2019

<b>RESOLUÇÃO N. 031/2019</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a recriação da Comissão Permanente de Ensino, da Comissão Permanente de Pesquisa e da Comissão Permanente de Extensão vinculadas ao Colégio Politécnico da UFSM, da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

– o Art. 56 da Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

– o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

– o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

– a Resolução N. 001/2017, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Colégio Politécnico da UFSM;

– o Parecer N. 107/2019 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 939ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 19 de setembro de 2019, referente ao Processo N. 23081.051145/2019-30; e,

– o Parecer N. 114/2019 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 82ª Sessão do Conselho Universitário, de 27 de setembro de 2019, referente ao Processo N. 23081.051145/2019-30.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a recriação dos órgãos colegiados denominados Comissão Permanente de Ensino (CPEns), Comissão Permanente de Pesquisa (CPPq) e Comissão Permanente de Extensão (CPExt) vinculados ao Colégio Politécnico da UFSM, da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), conforme estabelece os Artigos 38 e 70 da Resolução N. 001/2017, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Colégio Politécnico da UFSM.


TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS


Art. 2º A Comissão Permanente de Ensino (CPEns), a Comissão Permanente de Pesquisa (CPPq) e a Comissão Permanente de Extensão (CPExt) têm por missão estimular e propor estratégias e diretrizes para a realização de ações e projetos voltados ao desenvolvimento institucional do Colégio Politécnico da UFSM, assegurando sua interação com diferentes segmentos da sociedade e contribuindo no processo de construção de novos conhecimentos.

Art. 3º Tanto a CPEns, quanto CPPq e a CPExt têm por finalidade dar o suporte acadêmico, científico e institucional às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão do Colégio Politécnico da UFSM, deliberando sobre os encaminhamentos referentes aos projetos desenvolvidos pelos servidores, no âmbito da instituição.


TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE


Art. 4º A composição da CPEns, da CPPq e da CPExt dar-se-á por servidores, membros do quadro de pessoal permanente do Colégio Politécnico da UFSM, atendendo ao disposto no Art. 6°, Inciso V do Decreto N. 9.759 de 11 de abril de 2019.

§ 1º A composição das comissões terá, no mínimo, cinco integrantes, além da representação da Direção do Departamento de Ensino na CPEns e do Departamento de Pesquisa e Extensão na CPPq e CPExt, podendo haver número maior de integrantes justificado pela necessidade da representatividade das diversas áreas em que os setores e cursos de nível médio, técnico de pós-médio, graduação e pós-graduação do Colégio Politécnico da UFSM atuam.

§ 2º A justificativa da composição das comissões com número de membros superior a sete, quando for o caso, tem a conveniência e a racionalidade dos mesmos estarem todos lotados na mesma unidade de ensino da UFSM, bem como estarem geograficamente situados no Campus Sede da instituição, o que não onera a União em custeios com deslocamentos.

§ 3º A oportunidade da maior quantidade de membros e diversidade de suas áreas de atuação faz-se necessária para garantir maior isenção e qualidade nas deliberações realizadas pelas comissões, condição que assegura o caráter institucional e qualifica tecnicamente as decisões tomadas.

Art. 5º Os presidentes da CPPq e da CPExt serão escolhidos pelos seus respectivos membros, por indicação e aclamação. A CPEns será presidida pelo Diretor de Ensino do Colégio Politécnico da UFSM.

Parágrafo único. A ausência do(a) presidente a uma reunião a comissão escolherá entre os membros presentes um(a) presidente para essa sessão.


TÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO


Art. 6º As reuniões das Comissões Permanentes de Ensino, de Pesquisa e de Extensão terão quórum para a votação de, no mínimo, metade mais um de seus membros.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate nas deliberações dos membros das Comissões, caberá ao Presidente da sessão o voto qualificado.


TÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES


Art. 7º As Comissões Permanentes de Ensino, de Pesquisa e de Extensão terão a periodicidade de suas reuniões definida pelas demandas estabelecidas pela Direção ou pelo Conselho Diretor do Colégio Politécnico da UFSM.


TÍTULO V

DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO


Art. 8º A atuação das Comissões Permanentes de Ensino, de Pesquisa e de Extensão contará com o apoio administrativo dos Departamentos de Ensino, de Pesquisa e Extensão, de Administração e do Departamento de Infraestrutura, além do apoio da Secretaria Administrativa e do Gabinete de Projetos do Colégio Politécnico da UFSM.


TÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO


Art. 9º As Comissões Permanentes de Ensino, de Pesquisa e de Extensão serão regidas pela Resolução N. 001/2017, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Colégio Politécnico da UFSM, bem como pelo seu próprio Regimento Interno aprovado na 13ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor do Colégio Politécnico da UFSM, em 15 de agosto de 2017.


TÍTULO VII

DO MEMBROS NÃO NATOS


Art. 10 As Comissões CPEns, CPPq e CPExt não terão a participação de membros não natos em suas composições.


TÍTULO VIII

DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL


Art. 11 Dadas as competências e atribuições das Comissões CPEns, CPPq e CPExt não existirá a emissão de relatórios periódicos e de relatório final, acerca das atividades realizadas por elas.


TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 12 É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular da unidade Colégio Politécnico da UFSM ao qual estas comissões estão vinculadas.

Art. 13 A participação dos membros destas comissões será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. A participação nos órgãos colegiados não poderá causar prejuízo à Instituição e às atividades da mesma.

Art. 14 As reuniões destas comissões, cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência;

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 15 É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado, exceto se na presente Resolução houver:

I - limitado o número máximo de seus membros;

II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e

III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de setembro do ano dois mil e dezenove.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12738843