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Resolução N. 032/2013

<b>RESOLUÇÃO N. 032/2013</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Dispõe sobre o estabelecimento/aplicação de critérios para avaliação de docentes com vistas a promoção e progressão na classe D, denominada de Professor Associado do Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


Alterada pela Resolução N. 019/2019

Revogada pela Resolução N. 032/2020


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- o que estabelece o disposto no art. 12, da Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU, de 31 de dezembro de 2012;

- o que estabelece a Portaria n. 554, do Ministério de Educação, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU, de 23 de julho de 2013;

- o que dispõe a Lei n. 12.863, de 24 de setembro de 2013, publicada no DOU, de 25 de setembro de 2013; e

- o Parecer n. 084/2013 da CLN, aprovado na 835ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 01.11.2013, referente ao Processo n. 23081.015854/2013-66.


RESOLVE:


Art. 1º O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante promoção e progressão funcional, sendo considerada a promoção como a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente e progressão a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

Art. 2º A promoção à Classe D, denominada de Professor Associado da Carreira de Magistério Superior, pertencente ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, dar-se-á para o nível inicial da classe, desde que o docente preencha cumulativamente os seguintes requisitos:

I - possuir interstício mínimo de vinte e quatro (24) meses, no último nível da classe C, denominada de Professor Adjunto;

II - possuir o título de Doutor; e

III - ser aprovado em processo de avaliação de desempenho acadêmico.

Parágrafo único. Os cursos de doutorado serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.

Art. 3º A progressão de um nível para outro imediatamente superior dentro da classe D, denominada de Professor Associado, far-se-á após o cumprimento pelo docente do interstício mínimo de vinte e quatro (24) meses no nível antecedente, mediante avaliação de seu desempenho, estabelecido nessa resolução.

Art. 4º A avaliação de desempenho acadêmico referida no inciso III, do art. 2º e no art. 3º desta resolução, será realizada por Comissão Examinadora constituída especialmente para esse fim, no âmbito da UFSM.

§ 1º O Conselho das Unidades Universitárias indicará docentes de suas Unidades ou Unidades Universitárias distintas para constituição das Comissões Examinadoras. (Revogado pela Resolução N. 019/2019)

§ 2º A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) encaminhará o processo de formação das Comissões Examinadoras ao Gabinete do Reitor para serem encaminhadas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), para homologação, respeitando as atribuições e formas de funcionamento, bem como os parâmetros específicos para avaliação do desempenho acadêmico referidos nesta resolução. (Revogado pela Resolução N. 019/2019)

§ 3º A Comissão Examinadora será constituída por docentes com título de Doutor, ocupantes do cargo de Professor Titular ou de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior, integrantes das diferentes Unidades Universitárias da UFSM. (Revogado pela Resolução N. 019/2019)

§ 4º A Comissão Examinadora será composta por número ímpar com, no mínimo, três membros titulares e dois suplentes. (Revogado pela Resolução N. 019/2019)

Art. 5º O processo de avaliação de desempenho acadêmico será acompanhado pela Comissão Permanente de Pessoal Docente, constituída conforme o art. 26 da Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 6º A avaliação referida no inciso III, do art. 22 e do art. 3º desta resolução levará em consideração o desempenho acadêmico nas seguintes atividades, referentes ao período de interstício solicitado para avaliação:

I - de ensino na educação superior, conforme art. 44 da Lei n. 9.394 (LDB), de 20 de dezembro de 1996, assim compreendidas aquelas formalmente incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos de graduação e pós-graduação da UFSM, sendo que:

a) nas instituições públicas de educação superior, o docente ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas (art. 57 da LDB).

b) o docente deverá ministrar um número mínimo de 120 horas aula anuais presenciais na graduação ou presenciais na educação profissional técnica durante o período de avaliação solicitado, sendo atribuído ao docente 3 pontos a cada 15 horas aula, ou fração proporcional correspondente;

c) para as aulas presenciais em nível de pós-graduação também serão computados ao docente 3 pontos a cada 15 horas aula, ou fração proporcional correspondente;

d) para as disciplinas ministradas no âmbito da Universidade Aberta do Brasilou ETEC-Brasil, serão computados 3 pontos por disciplina nos dois anos; e

e) em caso de afastamento legal, o docente terá a pontuação mínima para a atividade a que se refere esse inciso, correspondente ao período de licença.

II - produção intelectual, abrangendo a produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, avaliadas de acordo com a sistemática da CAPES e CNPq para as diferentes áreas do conhecimento, definida pelo docente para cada publicação apresentada:

a) artigos científicos:

1. Qualis A1 — 25 pontos/artigo;

2. Qualis A2 — 21 pontos/artigo;

3. Qualis B1 — 17 pontos/artigo;

4. Qualis B2 — 12 pontos/ artigo;

5. Qualis B3 — 05 pontos/ artigo;

6. Qualis B4 — 02 pontos/ artigo, e

7. Qualis B5 — 01 ponto/ artigo.

b) livro de divulgação internacional com ISBN — 25 pontos/livro;

c) livro de divulgação nacional com ISBN — 21 pontos/livro;

d) livro de caráter científico de divulgação de atividades e ações de extensão, aprovados na instância das comissões de extensão das Unidades Universitárias — 10 pontos/livro;

e) capítulo de livro de divulgação internacional com ISBN — 17 pontos/capítulo;

f) capítulo de livro de divulgação nacional com ISBN — 12 pontos/capítulo;

g) tradução/versão de livro com ISBN — 05 pontos/livro;

h) tradução/versão de capítulo de livro com ISBN — 01 ponto/capítulo;

i) editor de periódicos científicos, artísticos ou culturais das áreas do ensino, pesquisa e extensão — 05 pontos/ano/periódico;

j) membro de corpo editorial de periódicos científicos, artísticos e culturais das áreas do ensino, pesquisa e extensão — 05 pontos/ano/periódico;

k) membro de corpo editorial de editoras artísticas, culturais ou universitárias - 05 pontos/ano/corpo editorial;

l) consultor ad hoc de periódicos e projetos de pesquisa — 02 pontos/ano/periódico ou projeto;

m) curadoria de coleção artística ou científica registrada – 05 pontos/curadoria;

n) patente internacional registrada — 25 pontos/patente;

o) patente nacional registrada — 15 pontos/patente;

p) software registrado na UFSM — 10 pontos/produção;

q) publicação de trabalhos completos, resumos expandidos ou resenhas nas áreas do ensino, pesquisa e extensão em eventos internacionais e nacionais (meio impresso, magnético, digital) — 05 pontos/trabalho;

r) publicação de resumos nas áreas do ensino, pesquisa e extensão em eventos internacionais e nacionais (meio impresso, magnético, digital) — 02 pontos/evento internacional e 01 ponto/evento nacional;

s) autoria de produção artística em música, artes visuais, artes cênicas, cinema, áudio e vídeo e literatura em nível internacional:

1. individual — 20 pontos/autoria; e

2. coletiva — 10 pontos/autoria.

t) autoria de produção artística em música, artes visuais, artes cênicas, cinema, áudio e vídeo e literatura em nível nacional:

1. individual — 15 pontos/autoria; e

2. coletiva — 08 pontos/autoria.

u) premiações científicas, culturais, artísticas, esportivas das áreas do ensino, pesquisa e extensão relacionadas à atividade fim — 05 pontos/premiação;

v) protótipos registrados em projetos institucionais — 10 pontos/protótipo;

w) projetos de produto e de programação visual — 10 pontos/projeto;

x) participação como palestrante convidado em evento internacional ou nacional — 05 pontos/participação; e

y) cadernos didáticos — 05 pontos/caderno/ano.

III — de pesquisa, relacionada a projetos de pesquisa aprovados pelas instâncias competentes na UFSM;

a) projetos de pesquisa com relatório (em andamento ou concluído):

1. coordenador do projeto — 05 pontos/projeto; e

2. participante — 03 pontos/projeto.

b) participação em grupos de pesquisa registrados no CNPq:

1.coordenador líder do grupo — 05 pontos/grupo; e

2. participante pesquisador do grupo — 02 pontos/grupo.

IV — de extensão, relacionada a ações de extensão aprovados pelas instâncias competentes na UFSM:

a) Programas e ações de extensão, cursos, eventos, produtos, assessorias comunitárias e prestações de serviços sem ressarcimento, com relatório (em andamento ou concluído):

1. coordenador — 10 pontos/programa e 05 pontos/projeto, cursos, eventos, produtos, assessorias comunitárias e prestações de serviços sem ressarcimento; e

2. participante — 05 pontos/programa e 03 pontos/projeto, cursos, eventos, produtos, assessorias comunitárias e prestações de serviços sem ressarcimento.

b) Atuação em Núcleos de Extensão institucionalizados, junto à Reitoria e Unidades Universitárias:

1. Coordenador — 10 pontos; e

2. Participante — 03 pontos por núcleo.

V - de gestão, compreendendo atividades de direção, assessoramento, chefia e coordenação na UFSM, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro, relacionado à área de atuação do docente:

a) cargo de direção — 50 pontos;

b) chefia de departamento didático ou coordenador de curso de graduação ou pós-graduação — 30 pontos; e

c) subchefia de departamento didático ou coordenador substituto de curso de graduação ou pós-graduação — 10 pontos.

VI — de representação, compreendendo a participação em órgãos colegiados, na UFSM, ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos e demais atividades de gestão no âmbito da UFSM, podendo ser considerada a representação sindical, desde que o servidor não esteja licenciado nos termos do art. 92 da Lei n. 8.112, de 1990:

a) conselhos superiores da UFSM (Conselho de Curadores, CONSU ou CEPE) — 10 pontos/representação;

b) comissões permanentes dos órgãos colegiados superiores da UFSM — 05 pontos/comissão:

c) participação em órgãos executivos e de assessoria na administração central — 08 pontos/representação;

d) órgãos colegiados ou comissões permanentes das Unidades Universitárias — 08 pontos/representação;

e) comissões temporárias das Unidades Universitárias, na condição de indicados ou eleitos — 05 pontos/representação;

f) Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação — 08 pontos/representação;

g) sindicatos — 03 pontos/representação;

h) conselhos de classe ou associações profissionais federais ou estaduais — 03 pontos/representação;

i) participação em órgãos colegiados, dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, ou outro, relacionado à área de atuação do docente, na condição de eleito ou indicado — 10 pontos/representação;

j) comitês de assessoramento em organizações de fomento ao ensino, pesquisa e extensão (FAPERGS, CNPq, FINEP, CAPES, FNDE, INEP, outros) — 10 pontos/comitê; e

k) membro do Conselho Diretor ou da Diretoria de Sociedade Científica Nacional ou Internacional legalmente constituída — 05 pontos/função.

VII — outras atividades não incluídas no plano de integralização curricular de cursos e programas oferecidos pela UFSM, tais como orientação e supervisão, participação em banca examinadora e outras desenvolvidas na UFSM:

a) bancas de concurso público e defesas de tese — 05 pontos/banca;

b) bancas de dissertação e seleção pública — 03 pontos/banca;

c) bancas de especialização, de trabalho de conclusão de curso de graduação e educação profissional técnica e defesas de estágio- 02 pontos/banca;

d) orientação de teses concluídas — 15 pontos/orientação;

e) orientação de dissertações concluídas — 10 pontos/orientação;

f) orientação de monografias de especialização concluídas – 05 pontos/orientação;

g) orientação de teses em andamento — 05 pontos/orientação;

h) orientação de dissertações em andamento — 03 pontos/orientação;

i) orientação de monografias de especialização em andamento — 02 pontos/orientação;

j) co-orientações de teses concluídas — 06 pontos/co-orientação;

k) co-orientações de dissertações concluídas — 04 pontos/co-orientação;

l) co-orientação de monografias de especialização concluídas — 02 pontos/co-orientação; e

m) orientações de iniciação científica, extensão, estágio supervisionado obrigatório e trabalho de conclusão de curso de graduação e educação profissional técnica — 02 pontos/orientação.

§ 1º A pontuação total para os itens constantes dos incisos V e VI será concedida se a mesma acompanhar todo o período de avaliação solicitado, e se inferior, será calculada a fração correspondente ao período de exercício na atividade.

§ 2º Para promoção e progressão à classe D, denominada Professor Associado, da Carreira do Magistério Superior, o docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que nessa condição estejam dispensados da atividade constante do inciso I.

Art. 7º Para fins de instrução do processo de avaliação de desempenho acadêmico, que deverá ser aberto na Divisão de Protocolo Geral da UFSM, o docente deverá apresentar requerimento padrão e planilha eletrônica contendo os itens de avaliação (incisos I a VII do art. 6º) adequadamente preenchida conforme a pontuação de cada item e totalizada, seguida da assinatura do docente certificando a veracidade das informações prestadas.

Parágrafo único. O requerimento padrão e a planilha eletrônica serão disponibilizados pela CPPD no sítio da UFSM.

Art. 8º A documentação comprobatória das atividades docentes explicitadas na planilha eletrônica deverá ser anexada ao processo.

Art. 9º Terá direito a promoção e progressão à Classe D, denominada de Professor Associado, o docente que atender aos requisitos dos incisos I e II, do art. 6º, e obtiver, na avaliação de desempenho, pontuação igual ou superior a cento e sessenta (160) pontos na soma de todos os pontos estabelecidos nos incisos I a VII, do art 6º, desta resolução.

Art. 10. Caso o docente deseje contestar o resultado do julgamento da sua avaliação de desempenho, a CPPD receberá recurso, no prazo de até dez (10) dias úteis a contar da publicação do resultado da avaliação na página WEB da Universidade (http://www.ufsm.br) ou ciência do requerente, sendo que o recurso deverá ser dirigido ao Presidente da CPPD, o qual deverá encaminhá-lo à comissão examinadora para reavaliação e decisão em até trinta dias do recebimento do processo.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela CPPD, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 12. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as resoluções n. 014/2006 e 026/2008.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos sete dias do mês de novembro do ano dois mil e treze.

Felipe Martins Müller,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6102044