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Resolução N. 035/1979

<b>RESOLUÇÃO N. 035/1979</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Revogada pela Resolução N. 081/1980



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que os alunos dos Cursos de Mestrado, de Especialização e da Residência Médica, após finalizarem os créditos ficam sem qualquer vínculo com o Curso realizado, o que não é recomendável nem funcional, acarretando o percalço de relegarem para mais tarde apresentação e a defesa da Tese/Dissertação/Monografia;

- considerando que a elaboração do trabalho-de-pesquisa, do qual resultará a Tese/Dissertação/Monografia, sempre ocasiona algum ônus, para a Instituição, variável na dependência do tiro de trabalho: ser executado;

- considerando que a cobrança da taxa pertinente à elaboração do trabalho que conduzirá Tese/Dissertação/Monografia, é fato comum e processo existente na maioria das Instituições que mantém Programas de Pós-Graduação;

- considerando o aprovado no Conselho de Curadores e o constante no processo nº 68.088/78,


RESOLVE:


1 - Fica instituída a TAXA DE ELABORAÇÃO DE TESE/DISSERTAÇÃO/ MONOGRAFIA com valor a ser fixado, anualmente, pelo Conselho de Curadores, desta Universidade.

2 - O aluno ou ex-aluno, isto é, aquele que já concluiu todos os créditos curriculares, somente poderá iniciar o trabalho-de-pesquisa e visando a Tese/Dissertação/Monografia, após pagar a respectiva Taxa e apresentar comprovante ao Coordenador do Curso que realiza ou realizou, e

3 - o aluno ou ex-aluno apresentado no Sistema de Pós-Graduação na condição de indicado por Instituição que tenha celebrado Convênio com a UFSM poderá ser dispensado do pagamento da Taxa, desde que aja autorização de parte do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa.

Derblay Galvão

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5752529