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Resolução N. 036/2015

<b>RESOLUÇÃO N. 036/2015</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Institui, em caráter provisório, o Programa de Incentivo à Iniciação Científica do Hospital Universitário de Santa Maria - PROIC-HUSM.


Revogado pela Resolução N. 055/2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- que a UFSM tem gerado produção científica e desenvolvimento tecnológico que podem acarretar o surgimento de novos produtos, processos, ou aperfeiçoamento incremental obtido por pesquisador público;

- que o processo de geração de produção científica e desenvolvimento tecnológico é conhecimento a ser construído e transmitido em todos os níveis de ensino;

- a necessidade regional e nacional de promover o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde;

- o Parecer n. 050/2015 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 862 Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 17 de abril de 2015, referente ao Processo n. 23081.017784/2013-81.


RESOLVE:


Art. 1º Instituir em caráter provisório por um período de um ano, prorrogável por mais um ano, o Programa de Incentivo à Iniciação Científica do Hospital Universitário de Santa Maria - PROIC-HUSM, voltado aos Grupos de Pesquisa com atuação neste Hospital.

§ 1º O PROIC-HUSM terá abrangência multidisciplinar, sendo que a execução dos projetos se dará no próprio HUSM.

§ 2º Os recursos destinados ao PROIC-HUSM terão destaque na matriz orçamentária da UFSM, em Outras Despesas Correntes – ODC, na proporção de vinte por cento do valor total a ser destinado ao programa, sendo que os oitenta por cento restantes serão financiados com recursos de custeio do HUSM.

§ 3º Compete ao HUSM, além da destinação dos recursos, a supervisão das atividades desenvolvidas pelos grupos de pesquisa no âmbito do Hospital.

§ 4º A participação do servidor solicitante neste programa está condicionada ao aceite formal de sua unidade de lotação, o qual deverá fazer parte da documentação de solicitação, conforme edital.

Art. 2º Caberá ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, com o apoio administrativo da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, exercer a função de Gestor do referido Programa, sendo o Coordenador de Iniciação Científica, seu substituto imediato nesta função.

Parágrafo único. Sob a supervisão do Gestor do Programa, o Gabinete de Projetos do HUSM será o responsável pela execução financeira dos projetos contemplados.

Art. 3º O Programa contará com um Conselho, presidido pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa constituído, além deste, pelo Coordenador de Iniciação Científica, que será seu substituto natural, pelo Gerente de Ensino e Pesquisa do HUSM e de outros três membros, sendo um necessariamente representante da Grande Área do Conhecimento – Ciências da Vida, conforme a classificação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, podendo ser ampliado em decorrência de necessidade posterior do programa, passando por aprovação do Conselho Universitário.

§ 1º O membro representante da grande área do conhecimento - Ciências da Vida será indicado pela Superintendência do Hospital Universitário de Santa Maria e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, tendo obrigatoriamente titulação de doutorado e, preferencialmente, deverão ser detentores de bolsa do CNPq de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – DT ou Bolsa de Produtividade em Pesquisa – PQ.

§ 2º Os demais representantes serão a Chefia do Setor de Pesquisa e Inovação Tecnológica do HUSM e a Chefia do Setor de Ensino do HUSM ou seus representantes.

Art. 4º Ao Conselho do PROIC-HUSM compete:

I - propor políticas e ações que impulsionem o Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação no âmbito do HUSM;

II - encaminhar todos os procedimentos administrativos necessários para a manutenção do PROIC-HUSM, incluindo a elaboração dos editais internos, dos requisitos e critérios para a concessão de cotas de bolsa, bem como a avaliação do desempenho dos bolsistas e dos grupos de pesquisa contemplados no PROIC-HUSM;

III - divulgar anualmente, no âmbito da UFSM, relatório de avaliação do Programa.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezessete dias do mês de abril do ano dois mil e quinze.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8136466