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Resolução N. 038/2010

<b>RESOLUÇÃO N. 038/2010</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece o horário de verão na Universidade Federal de Santa Maria e dá outras providências.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o término das aulas do segundo semestre letivo de 2010;

- a concentração de férias dos servidores no período de verão;

- a determinação do Governo Federal para que ocorra uma redução no consumo de energia elétrica.


RESOLVE:


Art. 1º Fixar, para o período 10 de janeiro a 25 de fevereiro de 2011, o seguinte horário de funcionamento da Universidade Federal de Santa Maria:

I - das 6 às 23 horas.

Art. 2º O horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade, no período acima, será cumprido entre:

I - 7h30min e 13h30min.

Parágrafo único. As unidades universitárias que, em consequência de suas peculiaridades especiais de funcionamento, necessitarem de ampliação de horário, farão turnos de revezamento de modo que seja alcançado o objetivo da presente resolução.

Art. 3º Excepcionalmente, nos dias 24 de dezembro e 31 de dezembro de 2010, o horário de atendimento externo da Reitoria e dos demais órgãos administrativos da Universidade será das 8 às 12 horas.

Art. 4º As atividades didáticas previstas no calendário escolar não sofrerão solução de continuidade.

Art. 5º Durante o período de realização do Concurso Vestibular de 2011, o horário a ser cumprido no expediente normal será:

I - dia 5 de janeiro, das 8 às 12 horas;

II - dia 6 de janeiro, das 14 às 18 horas; e

III - dia 7 de janeiro, não haverá expediente.

Parágrafo único. Para efeito de programação interna das unidades, deverá ser considerada atividade prioritária, no período de sua aplicação, o Concurso Vestibular 2011, sobrepondo-se, em consequência, às demais atividades.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

Felipe Martins Müller,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4487364