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Resolução N. 041/1988

<b>RESOLUÇÃO N. 041/1988</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e presente decisão da Administração Superior,


RESOLVE:


I - Estabelecer, a partir de 19 de dezembro de 1988 e até 24 de fevereiro de 1989, o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes órgãos da Universidade Federal de Santa Maria.

das 07h30min ás 13h30min

II - Ficam excluídos desta norma, dadas as suas características especiais de funcionamento, os órgãos que efetuam atividades de atendimento externo ou comunitário, bem como aqueles que necessitarem prorrogação de horário de trabalho ou diferenciação de jornada.

Ill - Estabelecer, para os dias 09, 10 e 11 de janeiro de 1989, o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diversos órgãos da Universidade Federal de Santa Maria, em razão do Concurso Vestibular de 1989 e sem prejuízo à excepcionalidade referida no item II desta Resolução.

das 13h00 ás 19h00

IV - Revogar as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 31 dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e oito.

Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769790