MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 044/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade da Instituição de contar com um órgão de apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e social de empreendimentos de tecnologias avançadas e sociais, com foco na inovação, na sustentabilidade e nas demandas sociais; e,
- o Parecer n. 105/2011, da CLR, aprovado na 730ª Sessão do Conselho Universitário, de 25.11.2011, conforme Processo n. 23081.014508/2011-07.
Art. 1º Aprovar a criação, na estrutura organizacional da Reitoria, como Órgão de Apoio, do Polo de Inovações Tecnológicas e Sociais da UFSM e seu Regimento Interno.
Art. 2º O Polo de Inovações Tecnológicas e Sociais da UFSM tem sua finalidade, organização e competências previstas em seu Regimento Interno.
Art. 3º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder ao registro da unidade no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos a lotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio o registro dos móveis e equipamentos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano dois mil e onze.
Felipe Martins Müller,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4986019