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Resolução N. 044/2016

<b>RESOLUÇÃO N. 044/2016</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Regulamenta a hospedagem, no alojamento para visitantes estrangeiros, de pessoal em trânsito, oriundos das Instituições Estrangeiras conveniadas com a UFSM.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de regulamentar a utilização de acomodações temporárias para professores, alunos, pesquisadores e técnicos de Instituições estrangeiras conveniadas com a UFSM; e

- o Parecer n. 104/2016, da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 790ª Sessão do Conselho Universitário, de 15 de dezembro de 2016, conforme Processo n. 23081.036847/2016-41.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a regulamentação da hospedagem no alojamento para visitantes estrangeiros oriundos das Instituições Estrangeiras conveniadas com a UFSM.

Art. 2º A Secretaria de Apoio Internacional do Gabinete do Reitor (SAI) será responsável pela administração dos alojamentos para Visitantes Estrangeiros e pela seleção dos candidatos às vagas.

Art. 3º A Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA) será responsável pela infraestrutura física de hospedagem.

Art. 4º As vagas serão destinadas, prioritariamente à estrangeiros oriundos de instituições com acordo de cooperação com a UFSM.

§ 1º Terão prioridade os estrangeiros oriundos de instituições que dispensem o mesmo tratamento à UFSM, com base no princípio da reciprocidade.

§ 2º Quando não estiver prevista a reciprocidade ou houver remuneração à mobilidade paga por instituição de ciência e tecnologia, ou agência de fomento nacional ou estrangeira haverá cobrança de taxa de ocupação, em valor a ser estabelecido com base em legislação própria.

§ 3º Na existência de vagas a utilização poderá ser realizada por visitantes (alunos e professores) oriundos de Instituições Públicas Brasileiras.

Art. 5º As acomodações disponibilizadas pela UFSM têm caráter temporário, de curta duração e se destinam a servir de apoio à instalação do visitante em Santa Maria.

Art. 6º O prazo de permanência nas instalações será definido pela SAI, buscando adequar a oferta à procura qualificada e os compromissos ajustados nos convênios.

Parágrafo único. O prazo máximo de permanência nas instalações será de dez meses.

Art. 7º Os alojamentos disponibilizam quartos duplos ou simples, com cama, cobertas de cama, jogos de toalhas, sala de estar, cozinha e banheiros.

Art. 8º Os hóspedes serão responsáveis pela higiene do ambiente, limpeza das instalações e lavagem das roupas de cama e banho.

Art. 9º Os usuários dos alojamentos para visitantes estrangeiros poderão realizar refeições no Restaurante Universitário, pagando os mesmos valores praticados para estudantes sem benefício socioeconômico.

Art. 10 A SAI e PROINFRA poderão realizar vistoria no imóvel a qualquer momento com comunicação prévia aos usuários.

Art. 11 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezesseis.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8111017