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Resolução N. 046/2011

<b>RESOLUÇÃO N. 046/2011</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Cria, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE, o Núcleo de Atenção ao Estudante e dá outras providências.



Alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de prestar assistência ao estudante em situação de vulnerabilidade social, por meio de um enfoque interdisciplinar, visando uma maior compreensão das situações individuais e coletivas que influenciam no desempenho acadêmico do aluno, na sua permanência na Universidade, bem como na sua qualidade de vida; e

- o Parecer n. 024/2011 da CLR, aprovado na 730ª Sessão do Conselho Universitário, de 25/11/2011, referente ao Processo n. 23081.001586/2011-33.


RESOLVE:


Art. 1º Criar, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE, o Núcleo de Atenção ao Estudante.

Art. 2º Criar, na estrutura do Núcleo de Atenção ao Estudante, o Setor de Benefício Socioeconômico (SBSE); o Setor de Atenção Integral ao Estudante (SATIE) e o Setor de Acompanhamento da Moradia Estudantil (SAMES). (Redação alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019).

Art. 2º Criar, na estrutura do Núcleo de Atenção ao Estudante o Setor de Atenção Integral ao Estudante (SATIE). (Redação dada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019).

Art. 3º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento proceder às alterações no Sistema de Classificação Institucional, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos a relotação dos recursos humanos e ao Departamento de Material e Patrimônio a adequação do registro dos móveis e equipamentos.

Art. 4º Determinar que a alocação de função de confiança destinada ao Chefe do Núcleo de Atenção ao Estudante fique condicionada à sua existência no Quadro de Funções da UFSM.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quinze dias do mês dezembro do ano dois mil e onze.

Felipe Martins Müller,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5011889