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Resolução N. 053/1989

<b>RESOLUÇÃO N. 053/1989</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, fundamentalmente considerando o Concurso Vestibular 1990,


RESOLVE:


1º Estabelecer, para os dias 8, 9 e 10 de janeiro, que o expediente da Universidade, compreendendo atividades didáticas e administrativas, será cumprido no horário das 13 às 19 horas.

2º Os servidores que atuarem na aplicação do Concurso Vestibular estarão dispensados do cumprimento do horário acima.

Parágrafo Único: Para evitar prejuízo as atividades, fica estabelecido que não poderão ser convocados pela COPERVES, número superior a 50% dos servidores lotados nas unidades.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e nove.

Prof. Ricardo Rossato,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769832