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Resolução N. 057/1979

<b>RESOLUÇÃO N. 057/1979</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



Revogado pela Resolução N. 055/2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que instituiu a Reforma - Administrativa,


RESOLVE:


Art. 1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria, para, sem prejuízo de suas atribuições e, dentro das normas vigentes, exercer os atos administrativos a seguir relacionados:

a) – Considerar a execução de diretrizes referentes à Extensão Universitária emanadas dos Conselhos Superiores;

b) - Examinar e dar parecer em projetos, cursos e atividades de Extensão e encaminhá-los ao Conselho de Ensino. Pesquisa e Extensão;

c) – Coordenar a execução de convênios que subsidiem projetos ou programas de Extensão.

d) - Baixar atos normativos na esfera de sua competência.

Art. 2º Subordina-se à Pró-Reitoria de Extensão o Núcleo de Integração e Desenvolvimento - NID e o CRUTAC.

Art. 3º Revoga-se todas as disposições que colidam com a presente resolução.


Derblay Galvão

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753026