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Resolução N. 059/1979

<b>RESOLUÇÃO N. 059/1979</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que instituiu a Reforma - Administrativa,


RESOLVE:


Art 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Maria para, sem prejuízo de suas atribuições e, dentro das normas vigentes, exercer os atos administrativos a seguir relacionados:

a) - Coordenar junto à Reitoria, os serviços pertinentes à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;

b) - Orientar e coordenar a pastoral universitária;

c) - Promover o espírito de solidariedade universitária;

d) - Supervisionar as atividades das associações estudantis;

e) - Supervisonar as atividades estudantis extra-curriculares de natureza sócio-cultural, cívica, esportiva e recreativa;

f) - Presidir o Conselho de Administração da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis; e

g) - Baixar atos normativos em sua esfera de competência.

Art. 2º - Subordina-se à Pró-Reitoria de Assuntos, Estudantis os Restaurantes Universitários-Campus/Cidade, e as Casas de Estudante-Campus/Cidade.

Art. 3º - Revoga-se todas as disposições que colidam com à presente resolução.


Derblay Galvão

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5753045